Dimensões dos Direitos Humanos
Data
2016
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Orientador
Coorientador
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Editora
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Idioma
Português
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Resumo
Palavras-chave
Direitos humanos
Tipo de Documento
Livro
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Citação
Silva, M. M., Castilhos, D. S., & Veiga, F. S. (dirs); Gonçalves, R.M. (coord.) (2016). [Atas do] II Congresso Internacional Dimensões dos Direitos Humanos (II CONDIM), Universidade Portucalense, Porto, 10-11 Out.2016. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1611.
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Tipo de Acesso
Acesso Aberto
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Descrição
Sendo a UE uma União de Direito estabelecida no respeito pelos direitos
fundamentais este trabalho incide sobre o efeito direto horizontal das Diretivas que
versam sobre direitos fundamentais dos indivíduos. Sendo certo que a sua não
transposição não deveria impedir os particulares do direito de invocar os efeitos
jurídicos nelas previstos, tanto o princípio da interpretação conforme como o do
efeito direto – ambos consequências do primado – permitem reforçar a sua eficácia.
O efeito direto horizontal é um instrumento apto à protecção dos direitos dos
indivíduos permitindo a exclusão do direito nacional contrário, no quadro dos litígios
inter-particulares. Destarte, quando as Diretivas concretizam direitos fundamentais, o
efeito direito permite um maior nível de protecção. Após uma fase de negação do
princípio a jurisprudência revelou significativos momentos de exceção. Todavia,
seria o reconhecimento do efeito horizontal dos princípios gerais de direito contidos
em Diretivas, ainda que não transpostas, que viria a possibilitar uma maior defesa
dos direitos fundamentais dos particulares. Após a apresentação da jurisprudência
mais impactante, pretende-se analisar se o Tribunal revela alguma involução no seu
percurso retornando à ortodoxia da teoria do efeito direto