Dimensões dos Direitos Humanos

Data

2016

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Editora

Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Idioma
Português

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Resumo

Palavras-chave

Direitos humanos

Tipo de Documento

Livro

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Citação

Silva, M. M., Castilhos, D. S., & Veiga, F. S. (dirs); Gonçalves, R.M. (coord.) (2016). [Atas do] II Congresso Internacional Dimensões dos Direitos Humanos (II CONDIM), Universidade Portucalense, Porto, 10-11 Out.2016. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1611.

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Tipo de Acesso

Acesso Aberto

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Descrição

Sendo a UE uma União de Direito estabelecida no respeito pelos direitos fundamentais este trabalho incide sobre o efeito direto horizontal das Diretivas que versam sobre direitos fundamentais dos indivíduos. Sendo certo que a sua não transposição não deveria impedir os particulares do direito de invocar os efeitos jurídicos nelas previstos, tanto o princípio da interpretação conforme como o do efeito direto – ambos consequências do primado – permitem reforçar a sua eficácia. O efeito direto horizontal é um instrumento apto à protecção dos direitos dos indivíduos permitindo a exclusão do direito nacional contrário, no quadro dos litígios inter-particulares. Destarte, quando as Diretivas concretizam direitos fundamentais, o efeito direito permite um maior nível de protecção. Após uma fase de negação do princípio a jurisprudência revelou significativos momentos de exceção. Todavia, seria o reconhecimento do efeito horizontal dos princípios gerais de direito contidos em Diretivas, ainda que não transpostas, que viria a possibilitar uma maior defesa dos direitos fundamentais dos particulares. Após a apresentação da jurisprudência mais impactante, pretende-se analisar se o Tribunal revela alguma involução no seu percurso retornando à ortodoxia da teoria do efeito direto