Alves, Dora Resende

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Dora Resende

Nome

Alves, Dora Resende

Biografia

Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.

Projetos de investigação

Projeto de investigação
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Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A política de acesso aos documentos da União Europeia
    2016-03 - Alves, Dora Resende
    Apresentam-se referências aos documentos que regulam a política de acesso público aos documentos da União Europeia e alguns aspectos da sua incidência em matérias de direito da concorrência. O acesso público aos documentos da União Europeia configura hoje um verdadeiro direito fundamental.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A transição para a democracia em Portugal e sua importância nos direitos fundamentais.
    2016 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Em 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito pôr fim ao regime político ditatorial até aí vigente, apoiado pela Constituição de 1933 e instaurar um regime político democrático. Consolidada a vitória, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio directo e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte cuja tarefa, atribuída pelos cidadãos eleitores, foi a de criar uma nova Constituição da República Portuguesa, que refletisse os ideais que inspiraram a revolução, nomeadamente, os conceitos de Estado de Direito, de Estado Social garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, e ancorado num regime político democrático. A nova Constituição entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos muito importantes na sociedade portuguesa, permitiu a legalização de partidos políticos, que até aí viviam na clandestinidade, a Assembleia Constituinte eleita refletiu já o pluripartidarismo ideológico que a nova Constituição veio consagrar bem como o pluralismo institucional, o catálogo de direitos fundamentais foi alargado aos direitos sociais em sentido amplo, e é esta interligação entre a transição constitucional e a proteção dos direitos fundamentais que nos propomos aflorar.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Os valores democráticos da união europeia através do uso das tecnologias digitais
    2019-10 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    A União Europeia assenta em valores comuns e nos princípios gerais do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, todos eles consagrados no Tratado da União Europeia e aí promovidos. O direito de educação, em todas as suas formas e a todos os níveis, desempenha reconhecidamente um instrumento fundamental na promoção desses valores comuns aos europeus. Por outro lado, a presença das tecnologias é quase permanente nos mais variados sectores da vida quotidiana e a sua boa utilização reflete-se nos sistemas de ensino e no exercício dos valores democráticos. A utilização das novas tecnologias (TIC), pode desempenhar um papel importante nos objetivos pretendidos, apesar de algumas dificuldades surgirem. E que contributo podem as ditas novas tecnologias assegurar para um mais efetivo concretizar dos valores democráticos constitucionalmente consagrados? A discussão é ainda recente. Tendo por certo que a tecnologia digital enriquece a aprendizagem numa variedade de formas e oferece oportunidades, como orientá-la? A metodologia seguida centrar-se-á em publicações especializadas e sobretudo documentos oficiais (legislativos ou preparatórios) que consagram a questão de valorização da utilização das novas tecnologias na concretização dos valores analisados no propósito de trazer à discussão e debate o papel, valor e capacidade da utilização das novas tecnologias para exercício dos valores democráticos do Estado de direito europeu.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A igualdade de género na organização da União Europeia: O papel do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) [comunicação oral]
    2026-03-09 - Alves, Dora Resende; Lima, Angélica
    As questões de igualdade de género estão presentes na União Europeia desde cedo conhecendo hoje uma fase de concretização normativa mais sólida, ainda que não suficiente. Com base nos mais recentes relatórios da documentação de soft law da União, apresentam-se algumas considerações. Como sempre na integração comunitária, o equilíbrio entre as instituições foi determinante para a posição da UE. A Comissão Europeia nas suas prioridades e prática, o Parlamento Europeu nas suas resoluções, o Conselho nos atos aprovados em processo legislativo ordinário, são instituições que assumiram as preocupações em matéria de paridade de género no evoluir da construção europeia. Mas foi o Tribunal de Justiça da União Europeia que mais cedo (logo na década de 70) apresentou a sensibilidade e voz ativa elevando a igualdade de género no local de trabalho a princípio fundamental do direito da União, através de uma jurisprudência considerada expansiva mas que serviu de motor para uma evolução que orientou para legislação efetiva. Ainda que num tempo lento, próprio do funcionamento comunitário, importantes conquistas foram alcançadas. [...]
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A entrada em vigor do direito de iniciativa de cidadania europeia.
    2012 - Alves, Dora Resende
    Desde Abril de 2012 um novo direito de iniciativa de cidadania europeia permite aos cidadãos de um Estado participarem na elaboração da legislação da União Europeia em cooperação com os cidadãos de outros Estados envolvidos desenvolvendo a democracia participativa. Pretende -se de forma singela dar a conhecer esta faculdade a propósito da entrada em vigor da regulamentação aplicável.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Componentes integrantes da União Europeia
    2013 - Alves, Dora Resende
    Uma curta abordagem aos elementos constituintes da União Europeia tal como foram desenhados pelos "pais fundadores" e de como se mantiveram, numa evolução de pouco mais de meio século da era de paz inaugurada na Europa. Das Comunidades Europeias passouse à União Europeia, pois só com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, se passou a poder falar apenas de uma União Europeia juntamente com a Comunidade Europeia da Energia Atômica.A short approach to the constituent elements of the European Union as designed by the "founding fathers" and how they kept in a growth of just over half a century of peace that was launched in Europe. The European Communities passed to the European Union, because only with the entry into force of the Lisbon Treaty in 2009 is now able to speak only of a European Union still aware of the European Atomic Energy Community.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Editorial RJP n.º 36 (2024): Transnational Law
    2024-12-31 - Martinez de Campos, Mónica; Alves, Dora Resende; Costa, Eva Dias; Moreira, Fátima Castro
    Sem resumo disponível.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Acerca da política de acesso aos documentos da União Europeia
    2018 - Alves, Dora Resende
    Apresentam-se referências aos documentos que regulam a política de acesso público aos documentos da União Europeia e alguns aspectos da sua incidência em matérias de direito da concorrência. O acesso público aos documentos da União Europeia configura hoje um verdadeiro direito fundamental. O direito de acesso aos documentos constitui um aspecto da política de abertura e deve ser apreciado no âmbito da política de informação e comunicação das instituições. Uma vez que a questão do acesso aos documentos não foi regulada nos Tratados, coube ao direito derivado regulamentar a matéria. Foi, assim, adoptado o acto que tem por objecto permitir o acesso aos documentos das instituições europeias, para que se possa entregar aos cidadãos qualquer tipo de documento, nas condições previstas e dentro dos limites das excepções previstas, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001. O regulamento, provocou, como demonstram os relatórios publicados pelas três instituições, um aumento notório e constante dos pedidos de acesso aos documentos, com um decréscimo do número de recusas. Colocou-se na doutrina a questão de saber se, havendo normas específicas previstas em regulamentos sectoriais, o regime geral seria necessário para tais casos. A avaliação final de muitas questões envolvidas está caso a caso na decisão final do Tribunal de Justiça, muito embora a abertura e transparência no decurso dos processos de aplicação das normas da concorrência sejam assumidamente objectivos a prosseguir pela Comissão. Impõe-se uma valoração circunstanciada de cada caso concreto examinado, coordenando o direito de acesso à informação num processo administrativo com os interesses públicos e privados em causa, mantendo um equilíbrio entre o conhecimento processual de determinados dados e a defesa dos interesses maiores.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Governança digital e participação cidadã: Uma proposta de plataforma de incentivo para políticas públicas [comunicação oral]
    2023-07 - Tavares, Ana Caroline de Melo; Alves, Dora Resende
    A governança digital e a participação cidadã são temas de grande encorajamento no debate sobre políticas públicas e inovação. A tecnologia tem transformado a maneira como as pessoas se relacionam com as instituições públicas, proporcionando novas formas de incentivo e participação ativa. O uso de plataformas digitais para a interação entre governos e cidadãos tem se mostrado uma estratégia eficiente para promover a transparência, a colaboração e a participação da sociedade na gestão pública. Este artigo propõe uma plataforma de incentivo para a participação cidadã na construção e implementação de políticas públicas. O objetivo dessa plataforma é aproximar os cidadãos e os governos, promovendo uma gestão pública mais democrática, transparente e eficiente. A plataforma foi projetada para ser de fácil uso e acessível, permitindo que os usuários contribuam com ideias, sugestões e comentários sobre políticas públicas e projetos aprovados. Além disso, a plataforma inclui ferramentas de análise de dados e de visualização, permitindo que os gestores acompanhem a opinião pública sobre temas específicos e permitam ajustes nas políticas públicas em tempo real.