Alves, Dora Resende

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Dora Resende

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Alves, Dora Resende

Biography

Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.

Research Projects

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IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Search Results

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  • PublicationOpen Access
    A construção de poster na área do Direito: Uma experiência com estudantes
    2025-01-01 - Alves, Dora Resende; CIAUD-UPT - Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design; IJP - Instituto Jurídico Portucalense; Pacheco, Luís Paulo
    Alves, D. R. et al.| CNaPPES.24, 148-154148A construção de poster na área do Direito:uma experiência com estudantesDora Resende Alves 1Luís Paulo Pacheco 21 Departamento de Direito, Universidade Portucalense dra@upt.pt2 Departamento de Arquitetura e Multimédia Galleacia, Universidade Portucalense luispaulopacheco@upt.ptResumoTrata-se de um estudo de caso relativo à prática pedagógica em duas unidades curriculares de Mestrado no Departamento de Direito, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT). No Direito, praticamente todos os elementos são escritos em texto. A atividade consistia na apresentação de poster no âmbito da matéria curricular. Como atividade interdepartamental (Departamento de Direito, Departamento de Arquitetura e Multimédia Gallaecia, Gabinete de Inovação Pedagógica e Biblioteca Geral da UPT) orientada e experimental no sentido da inovação pedagógica. Para os docentes, foi o procurar a ligação interdepartamental numa atividade quedemonstrasse as possibilidades de uso de outras formas de comunicação científica nos quadros dos objetivos da unidade curricular. Para os alunos, permitir o uso e conhecimento de outras formas de comunicação científica menos habituais na área de estudo, despertar o interesse pelo uso de elementos gráficos e promover o seu uso em trabalhos e pesquisas no âmbito das disciplinas.
  • PublicationOpen Access
    Sumários de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia
    2024-06-18 - Alves, Dora Resende
    Apresenta-se uma seleção de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia respeitantes ao ano de 2020, por consulta da jurisprudência no endereço http://curia.eu, em seleção da responsabilidade da autora, como forma de acesso a materiais relevantes.
  • PublicationRestricted Access
    A Inteligência Artificial na União Europeia: análise documental escolhida
    2022-01 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora Resende
    Utilizando um possfvel conceito de base de inteligéncia artificial (IA) no seu entendimento para o direito da Uniâo Europeia, apresentam-se brevemente pontos de referéncia documentais e institucionais para levantar algumas reflexoes no tema e deixar um ponto de partida que permita um acompanhamento do futuro legislativo europeu. Numa area ainda recente para o Direito, e em especial para o direito da Uniâo Europeia, mas em forte desenvolvimento visto tratar-se de uma das prioridades da Comissâo na sua composi§âo 2019-2024, justifica- se uma anâlise documental em jeito de revisâo sistemâtica da literatura com o foco em documentos institucionais da Uniâo Europeia. Depois de a Comissâo publicar, em 19 de fevereiro de 2020, um Livro Branco sobre a inteligéncia artificial numa abordagem europeia virada para a exceléncia e a confianga, ficaram definidas as opgoes polfticas. No sentido de o leitor poder acompanhar a evolugâo impulsionada pela Comissâo Europeia em poucos e recentes anos ate ao esperado surgir de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelecerâ, julga-se para breve, as regras harmonizadas em matéria de inteligéncia artificial, no seguimento da proposta da Comissâo de abril de 2021, surge documentagâo que orienta a Uniâo Europeia e posiciona a abordagem a seguir pelos Estado-Membros na legislagâo futura.
  • PublicationOpen Access
    Os direitos da constituição portuguesa
    2015-05-26 - Alves, Dora Resende
    A temática que se coloca de ponderação sobre os direitos sociais promove a sua análise tal como são consagrados pela Constituição da República Portuguesa, mas também convida à leitura dos textos de protecção de direitos fundamentais de origem europeia e especificamente os da União Europeia. O direito europeu, entendido como o direito da União Europeia, é hoje uma presença consolidada na vida quotidiana dos cidadãos europeus, na legislação nacional e na consideração do Tribunal Constitucional. Os direitos sociais são verdadeiros direitos fundamentais, eventualmente com a necessidade de reafirmação, quando colocados perante a posição dos direitos, liberdades e garantias, mas, ainda assim, verdadeiros direitos fundamentais, porque consagrados no texto constitucional. Essa preocupação foi sublinhada também pelo direito da União Europeia.
  • PublicationOpen Access
    As novas gerações de direitos na jurisprudência do tribunal europeu dos direitos humanos: Velhas respostas para novos problemas: O contributo da convenção para o direito à instrução
    2019-06-04 - Pacheco, Maria de Fátima; Alves, Dora Resende
    Partindo de uma ideia inicial sobre a forma pela qual as novas gerações de direitos e os novos problemas suscitados pelos grupos sociais mais vulneráveis seriam recebidos na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), julga-se encontrar nas velhas respostas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) os necessários instrumentos de proteção e inclusão de todos na sociedade europeia. Num trabalho de análise do sistema internacional regional instituído pela CEDH, buscou-se nas decisões do seu tribunal a expansão necessária dos seus dispositivos, rumo à convergência e efetividade do direito internacional regional de proteção dos direitos fundamentais. Focando muito brevemente a sua influência na construção do sistema de proteção de direitos fundamentais da União Europeia (UE) e o direito à instrução – em especial no que concerne à sua aplicação a grupos vulneráveis – foi efetuada uma análise doutrinal e jurisprudencial que permanece em aberto.
  • PublicationOpen Access
    As crianças nos textos jurídicos da União Europeia
    2023-11-01 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    O reconhecimento dos direitos das crianças no quadro das competências da União Europeia (UE) surge no texto dos tratados institutivos de uma forma clara apenas com o Tratado de Lisboa (TL) de 2007, último dos momentos modificativos dos Tratados institutivos da UE. [...]
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    As migrações e a União Europeia: Como assegurar a sustentabilidade? [Comunicação oral]
    2024-01-25 - Souza, Natan Oliveira de; Alves, Dora Resende
    O fenómeno dos movimentos migratórios ocorre devido à insatisfação humana desencadeada por inúmeros fatores, como razões económicas, ambientais, sociais, políticas ou demográficas, sendo determinantes para que os indivíduos procurem mudem de país ou região. [...]
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    A Transição Constitucional em Portugal em 1974 e sua importância nos Direitos Fundamentais.
    2015 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Em 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito por fim ao regime político ditatorial até aí vigente e instaurar um regime político democrático. Assim, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio direto e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte que veio a criar a nova Constituição da República Portuguesa, que entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos importantes ao nível dos direitos fundamentais e é este reflexo que nos propomos aflorar.
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    A prevalência do conceito comunitário de empresa na política da concorrência da União Europeia (o entendimento de empresa)
    2017 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    A empresa e a afectação da concorrência constituem o interveniente principal do comportamento que poderá dar origem à intervenção da Comissão Europeia nos processos de concorrência. Porém, surgem dificuldades em conhecer o conceito comunitário de empresa porque a fonte primária do direito comunitário não o define. Trata-se de um conceito transnacional, que não pode ser buscado nas legislações internas, onde, consoante o ordenamento jurídico de cada Estado-Membro, podemos encontrar conteúdos distintos. Contudo, para efeitos de aplicação do direito da concorrência na União Europeia, o conceito de empresa é um conceito comunitário e pretoriano, resultante da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
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    A União Europeia como promotora de direitos fundamentais: Os direitos e a proteção das vítimas de criminalidade
    2019-04-04 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    A União Europeia, una em virtude das alterações resultantes do Tratado de Lisboa (artigo 1º do TUE), mantém competência, nos termos do artigo 82º, nº 2, alínea c), do TFUE, em matéria de direitos das vítimas da criminalidade. Trata-se de estabelecer regras mínimas, por meio de diretivas adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 294º do TFUE). Nesse âmbito surge a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, representa um compromisso firme da União Europeu em favor da vítima.