Guimarães, Ana Paula

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Guimarães

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Ana Paula

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Ana Paula Guimarães

Biography

Docente de Direito Penal e de Processo Penal na Universidade Portucalense. Doutora em Ciências Jurídico-Criminais. Investigadora integrada do Instituto Jurídico Portucalense, no Grupo de Investigação “Pessoas”. Autora de várias publicações na área científica acima indicada e com diversas participações em congressos nacionais e internacionais. Revisora de publicações em algumas revistas nacionais e internacionais. Afiliação: IJP - Instituto Jurídico Portucalense. DD - Departamento de Direito.

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IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Search Results

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  • PublicationOpen Access
    Uma dimensão da privação da liberdade por razões médicas
    2019 - Rebelo, Fernanda; Guimarães, Ana Paula
  • PublicationOpen Access
  • PublicationOpen Access
    Mudanças e andanças em nome do combate à criminalidade e da defesa da sociedade
    2018-12 - Guimarães, Ana Paula; Silva, Maria Manuela Magalhães
    A crescente sensação de insegurança da população vai exigindo do poder punitivo estatal um desempenho maior, mais acelerado e eficaz. Esta reivindicação tem vindo a denotar uma evidente determinação no sentido de se obter uma justiça penal dura, rígida e modelar. Nesta linha, o legislador, não imune às reclamações da população, mas também em consequência de populismos triviais, acaba por ceder e introduzir mudanças na lei processual penal, respondendo assim ao fenómeno reivindicativo. Acontece que a tendência punitivista e securitária restringe necessariamente as garantias dos arguidos, que também são cidadãos. E é justamente esta vertente, da discutível trilogia “segurança, liberdade, administração da justiça penal”, que é objecto desta reflexão. Daí que tivéssemos tentado dar um contributo, a propósito de algumas alterações da lei processual penal portuguesa, no que respeita às declarações do arguido e ao julgamento em processo sumário, que afectaram alguns direitos deste sujeito processual.
  • PublicationOpen Access
    A escravidão moderna versus trabalho digno: a luta continua contra a violação dos Direitos Humanos
    2021-04 - Guimarães, Ana Paula; Rebelo, Fernanda
    A Agenda 2030, aprovada na Cimeira sobre Desenvolvimento Sustentável (ONU 2015), estabelece 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a serem alcançados até 2030. O tema da presente investigação é o Objectivo 8, dedicado ao trabalho digno e crescimento económico que na sua meta 8.7 prevê a necessidade de «tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de criançassoldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas». A meta 8.7 está alinhada com o desígnio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, desde a sua criação há 100 anos, tem vindo a identificar, denunciar e combater a erradicação do trabalho infantil e da escravidão moderna, adoptando as Convenções ns.º 138 e 182, respectivamente, sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego (1973) e sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil (1989). Desenvolveu-se uma análise de tipo quantitativo e qualitativo da situação actual, através dos dados disponíveis e da literatura científica especializada. Os resultados mostram que estas práticas lesivas dos direitos humanos atingem os mais desfavorecidos e vulneráveis, sobretudo em certas regiões do Globo muito pobres e com fracos índices de educação das populações e também em sectores de actividade com elevado grau de perigosidade e risco para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Se nada for feito, tornar-se-á muito difícil atingir as metas da Agenda 2030. A luta contra a violação dos direitos humanos tem de continuar. Muitos são os alertas para as autoridades responsáveis adoptarem medidas rápidas e eficazes para a erradicação deste flagelo, concluindose com a recomendação de algumas políticas que contribuirão positivamente para a melhoria e dignificação do trabalho infantil.
  • PublicationOpen Access
    Os meios de comunicação social e a narração dos casos criminais em Portugal
    2016-03 - Guimarães, Ana Paula
    O processo penal é das áreas do Direito que mais capta o interesse mediático. Seja porque prossegue objetivos de natureza pública (descoberta da verdade, realização da justiça, restabelecimento da paz jurídica e defesa dos direitos fundamentais), seja porque se move em terrenos como o de crueldade e impiedade humanas ou porque combina sentimentos menos nobres como ódios, medos, raiva e rancores. A verdade é que atrai a atenção do público em geral e é frequente assistirmos a noticiários televisivos a abrirem com casos criminais ou jornais a dedicarem-lhe páginas de destaque. Pelo interesse que os casos criminais despertam junto da população e pela função que as autoridades judiciárias desempenham, a tarefa dos órgãos de comunicação social neste âmbito está delimitada pela lei portuguesa, não obstante, por regra, o processo penal português se afirmar público, sob pena de nulidade.
  • PublicationRestricted Access
    A pessoa como objecto de prova em processo penal: exames, perícias e perfis de ADN: reflexões à luz da dignidade humana.
    2016-03 - Guimarães, Ana Paula
    Não raras vezes, quando o corpo humano é fonte de prova, a própria integridade pessoal é atingida. É o que acontece exactamente com os “exames de ADN” que implicam intervenção no corpo ou sobre o corpo da pessoa. É importante que entendamos até que ponto serão significativas estas ou outras ingerências face às necessidades da justiça penal. As pesquisas de e no material biológico podem colocar em causa a incolumidade física e moral do visado e a sua liberdade, mais precisamente, o direito à autodeterminação pessoal. Resta determinar a intencionalidade que preside a estas recolhas, apurar a sua importância, compreender o seu critério regulativo e descortinar as condições da sua aceitabilidade. A Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, estabelece os princípios da criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de identificação civil e de investigação criminal. No que respeita à investigação criminal visa proceder à comparação de perfis de ADN entre as amostras de material biológico recolhido nos locais da prática dos crimes com as dos indivíduos que possam estar com eles relacionados, por via directa ou indirecta, e entre os perfis existentes na respectiva base de dados . O art. 8º determina os termos da recolha de amostras em processo-crime, remetendo para o art. 172º do Código de Processo Penal. Da conjugação de ambos os preceitos percepcionamos que a colheita de amostras biológicas pode ser efectuada em arguidos, mesmo sem o seu consentimento, desde que determinada por decisão judicial.
  • PublicationOpen Access
    The European investigation order in Portugal: legal analysis and practical dilemmas
    2023-08 - Barata, Mário Simões; Guimarães, Ana Paula; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    This Chapter seeks to analyse the Portuguese legislative act that transposed Directive 2014/41/EU regarding the European Investigation Order (EIO) as well as the practical dilemmas associated with this novel mechanism. [...]
  • PublicationOpen Access
    O crime de importunação sexual no Código Penal Português
    2015-12-01 - Guimarães, Ana Paula; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    O tipo legal de importunação sexual, previsto no Código Penal Português, no artigo 171º, conheceu há pouco tempo uma nova redação em virtude da necessidade de dar cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção e Luta Contra a Violência sobre as Mulheres e sobre a Violência Doméstica, designada e conhecida por Convenção de Istambul. Propomo-nos apreciar o conteúdo desta norma incriminadora traçando o seu quadro evolutivo ao nível do bem jurídico protegido e dos seus elementos constitutivos e esboçando as exigências da referida Convenção no que concerne à prevenção e repressão de todas as formas de violência contra as mulheres.
  • PublicationOpen Access
    Remetidos à denúncia anónima no crime de corrupção
    2021-05 - Guimarães, Ana Paula
    A Lei nº. 55/2020, de 27 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020/2022, assinala como objectivos específicos a prevenção, repressão e redução do crime de corrupção, entre muitos outros (artigo 3.º), sendo este um dos fenómenos de prevenção e investigaç~~ao prioritários (artigos 4.º e 5.º). [...]
  • PublicationOpen Access
    Algumas medidas de proteção e assistência das vítimas de violência doméstica.
    2015-03-01 - Guimarães, Ana Paula
    A Lei nº 112/2009, de 16 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas. A Lei em referência estabelece as condições da atribuição do estatuto de vítima, define as consequências jurídico-processuais deste estatuto e confere protecção policial, tutela judicial e tutela social.