O crime de importunação sexual no Código Penal Português

Data

2015-12-01

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Editora Unijuí
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Português

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O tipo legal de importunação sexual, previsto no Código Penal Português, no artigo 171º, conheceu há pouco tempo uma nova redação em virtude da necessidade de dar cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção e Luta Contra a Violência sobre as Mulheres e sobre a Violência Doméstica, designada e conhecida por Convenção de Istambul. Propomo-nos apreciar o conteúdo desta norma incriminadora traçando o seu quadro evolutivo ao nível do bem jurídico protegido e dos seus elementos constitutivos e esboçando as exigências da referida Convenção no que concerne à prevenção e repressão de todas as formas de violência contra as mulheres.

Palavras-chave

Convenção de Istambul, Crime, Exibicionismo, Importunação sexual, Violência de género

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Citação

Castilhos, D. S., & Guimarães, A. P. (2015). O crime de importunação sexual no Código Penal Português. In [Atas do] III Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia: cidadania, justiça e controle social (III Mostra de trabalhos científicos), Rio Grande do Sul, Brasil, 25-27 novembro 2015, (pp. 1-12). Editora Unijuí. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/1342

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Acesso Aberto

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