O acesso aos conteúdos digitais em toda a Europa e o Mercado Único Digital: Que proteção?

Date

2018

Embargo

Advisor

Coadvisor

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Language
Portuguese

Research Projects

Organizational Units

Journal Issue

Alternative Title

Abstract

Keywords

Contrato de fornecimento de conteúdo digitais, Mercado único digital, Proteção do consumidor

Document Type

conferenceObject

Publisher Version

Dataset

Citation

Rebelo, F. (2018). O acesso aos conteúdos digitais em toda a Europa e o Mercado Único Digital: Que proteção? In Libro Resúmenes del III Congreso Internacional Comunicación Y Pensamiento. Comunicación Móvil y Generación Smartphone: Retos y Prospectivas, Sevilha, Espanha, 21-23 Marzo 2018 (p. 318). Sevilha: Editorial Egregius. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2427

Identifiers

TID

Designation

Access Type

Open Access

Sponsorship

Description

O presente estudo versa sobre o contrato de fornecimento de conteúdos digitais em toda a Europa através da realização do Mercado Único Digital para um melhor acesso dos consumidores e empresas a bense serviços digitais em toda a Europa.Tem como objetivos essenciais a análise das regras harmonizadas que estão a ser propostas pela Comissão Europeia e o estudo dos meios de compensação que são apresentados para a proteção dos consumidores de conteúdos digitais. A Europa não pode alhear-se da revolução tecnológica em curso e deve abrir oportunidades digitais para as pessoas e as empresas. Como o fazer?A questão que é explorada a de saber como é que a União Europeia (EU) pretende cumprir uma das suas grandes prioridades: promover e desenvolver o comércio eletrónico transfronteiras,através da criação de regras harmonizadas da UE em matéria de contratos e de defesa dos consumidores quando fazem compras em linha. As metodologias seguidas são a análise da Proposta de Diretiva (COM(2015) 634 final) sobre certos aspetos relacionados com os contratos de fornecimento de conteúdos digitais e do seu impacto, bem como alguns estudos de opinião realizados aos consumidores europeus.Os resultados obtidos mostram que,atualmente, as empresas e as administrações públicas não estão a beneficiar plenamente das ferramentas digitais. Os obstáculos em linha têm como consequência que os cidadãos não podem aproveitar os bens e serviços existentes: apenas 15% fazem compras em linha a partir de sítios de outro país da UE; as empresas presentes na Internet e as empresas em fase de arranque não podem tirar todo o partido das oportunidades de crescimento em linha: apenas 7% das PME vendem para além-fronteiras.Conclui-se que os consumidores só terão a ganhar com uma gama mais ampla de direitos e ofertas, enquanto as empresas poderão mais facilmente vender para outros países da UE. Através da realização do Mercado Único Digital reforçar-se-á a confiança dos consumidores no fornecimento de conteúdos digitais transfronteiras.