O acesso aos conteúdos digitais em toda a Europa e o Mercado Único Digital: Que proteção?
Data
2018
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Idioma
Português
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Resumo
Palavras-chave
Contrato de fornecimento de conteúdo digitais, Mercado único digital, Proteção do consumidor
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Citação
Rebelo, F. (2018). O acesso aos conteúdos digitais em toda a Europa e o Mercado Único Digital: Que proteção? In Libro Resúmenes del III Congreso Internacional Comunicación Y Pensamiento. Comunicación Móvil y Generación Smartphone: Retos y Prospectivas, Sevilha, Espanha, 21-23 Marzo 2018 (p. 318). Sevilha: Editorial Egregius. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2427
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Acesso Aberto
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Descrição
O presente estudo versa sobre o contrato de fornecimento de conteúdos digitais em toda a Europa através da realização do Mercado Único Digital para um melhor acesso dos consumidores e empresas a bense serviços digitais em toda a Europa.Tem como objetivos essenciais a análise das regras harmonizadas que estão a ser propostas pela Comissão Europeia e o estudo dos meios de compensação que são apresentados para a proteção dos consumidores de conteúdos digitais. A Europa não pode alhear-se da revolução tecnológica em curso e deve abrir oportunidades digitais para as pessoas e as empresas. Como o fazer?A questão que é explorada a de saber como é que a União Europeia (EU) pretende cumprir uma das suas grandes prioridades: promover e desenvolver o comércio eletrónico transfronteiras,através da criação de regras harmonizadas da UE em matéria de contratos e de defesa dos consumidores quando fazem compras em linha. As metodologias seguidas são a análise da Proposta de Diretiva (COM(2015) 634 final) sobre certos aspetos relacionados com os contratos de fornecimento de conteúdos digitais e do seu impacto, bem como alguns estudos de opinião realizados aos consumidores europeus.Os resultados obtidos mostram que,atualmente, as empresas e as administrações públicas não estão a beneficiar plenamente das ferramentas digitais. Os obstáculos em linha têm como consequência que os cidadãos não podem aproveitar os bens e serviços existentes: apenas 15% fazem compras em linha a partir de sítios de outro país da UE; as empresas presentes na Internet e as empresas em fase de arranque não podem tirar todo o partido das oportunidades de crescimento em linha: apenas 7% das PME vendem para além-fronteiras.Conclui-se que os consumidores só terão a ganhar com uma gama mais ampla de direitos e ofertas, enquanto as empresas poderão mais facilmente vender para outros países da UE. Através da realização do Mercado Único Digital reforçar-se-á a confiança dos consumidores no fornecimento de conteúdos digitais transfronteiras.