O acesso aos conteúdos digitais em toda a Europa e o Mercado Único Digital: Que proteção?

dc.contributor.authorRebelo, Fernanda
dc.date.accessioned2018-10-26T10:06:35Z
dc.date.available2018-10-26T10:06:35Z
dc.date.issued2018
dc.descriptionO presente estudo versa sobre o contrato de fornecimento de conteúdos digitais em toda a Europa através da realização do Mercado Único Digital para um melhor acesso dos consumidores e empresas a bense serviços digitais em toda a Europa.Tem como objetivos essenciais a análise das regras harmonizadas que estão a ser propostas pela Comissão Europeia e o estudo dos meios de compensação que são apresentados para a proteção dos consumidores de conteúdos digitais. A Europa não pode alhear-se da revolução tecnológica em curso e deve abrir oportunidades digitais para as pessoas e as empresas. Como o fazer?A questão que é explorada a de saber como é que a União Europeia (EU) pretende cumprir uma das suas grandes prioridades: promover e desenvolver o comércio eletrónico transfronteiras,através da criação de regras harmonizadas da UE em matéria de contratos e de defesa dos consumidores quando fazem compras em linha. As metodologias seguidas são a análise da Proposta de Diretiva (COM(2015) 634 final) sobre certos aspetos relacionados com os contratos de fornecimento de conteúdos digitais e do seu impacto, bem como alguns estudos de opinião realizados aos consumidores europeus.Os resultados obtidos mostram que,atualmente, as empresas e as administrações públicas não estão a beneficiar plenamente das ferramentas digitais. Os obstáculos em linha têm como consequência que os cidadãos não podem aproveitar os bens e serviços existentes: apenas 15% fazem compras em linha a partir de sítios de outro país da UE; as empresas presentes na Internet e as empresas em fase de arranque não podem tirar todo o partido das oportunidades de crescimento em linha: apenas 7% das PME vendem para além-fronteiras.Conclui-se que os consumidores só terão a ganhar com uma gama mais ampla de direitos e ofertas, enquanto as empresas poderão mais facilmente vender para outros países da UE. Através da realização do Mercado Único Digital reforçar-se-á a confiança dos consumidores no fornecimento de conteúdos digitais transfronteiras.
dc.identifier.citationRebelo, F. (2018). O acesso aos conteúdos digitais em toda a Europa e o Mercado Único Digital: Que proteção? In Libro Resúmenes del III Congreso Internacional Comunicación Y Pensamiento. Comunicación Móvil y Generación Smartphone: Retos y Prospectivas, Sevilha, Espanha, 21-23 Marzo 2018 (p. 318). Sevilha: Editorial Egregius. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2427pt_PT
dc.identifier.isbn978-84-17270-30-8
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11328/2427
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectContrato de fornecimento de conteúdo digitaispt_PT
dc.subjectMercado único digitalpt_PT
dc.subjectProteção do consumidorpt_PT
dc.titleO acesso aos conteúdos digitais em toda a Europa e o Mercado Único Digital: Que proteção?pt_PT
dc.typeconferenceObjectpt_PT
degois.publication.firstPage318pt_PT
degois.publication.locationSevilha, Espanhapt_PT
degois.publication.titleIII Congreso Internacional Comunicación Y Pensamiento. Comunicación Móvil y Generación Smartphone: Retos y prospectivaspt_PT
dspace.entity.typePublicationen
person.affiliation.nameIJP - Instituto Jurídico Portucalense
person.familyNameRebelo
person.givenNameFernanda
person.identifier.ciencia-id621E-A065-5A81
person.identifier.orcid0000-0002-4598-1629
person.identifier.ridE-3133-2016
person.identifier.scopus-author-id58032856200
relation.isAuthorOfPublication3c744bc5-3880-4e66-af12-cbc8889ab61e
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