La convención de Singapur y la institucionalización de la mediación en el comercio internacional: El Covid-19 como una potencia motriz

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2020

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Edizioni AV
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Nos termos do Artigo 2/3 da Convenção de Singapura, mediação é definida como «um processo através do qual, independentemente da base que o sustenta ou da expressão usada, as partes procuram a resolução amigável do litígio com o auxílio de um ou mais terceiros (“o mediador”) desprovidos de poderes para impor uma solução.»

Palavras-chave

Convención de Singapur, Comercio internacional, Covid-19

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Mesquita, L. V., & Cebola, C. M. (2020). La convención de Singapur y la institucionalización de la mediación en el comercio internacional: El Covid-19 como una potencia motriz. In C. Pilia (Ed.), Quaderni di Conciliazione (pp. 215-225). Cagliari: Edizioni AV. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3679

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