A liquidação de imposto a sociedades dissolvidas e liquidadas como ato administrativo inexistente

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2014

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Universidade de Santiago
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Portuguese

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A relação entre a administração tributária e as sociedades comerciais extintas apresenta alguns problemas para os quais a legislção actual não oferece solução clar. Mormente, no que respeita às liquidificações de imposto após a respectiva dissolução e encerramento da liquidificação. Levantam-se, a este propósito, desde logo questões de " representação", como se levantam questões de possibilidade/legalidade de liquidificação de impostos a uma sociedade extinta e, bem assim, de responsabilidade pelo pagamento de tal imposto, sem prejuízo da aplicação do concomitante instituto da reversãoo. Que não podem, como procuraremos demonstrar, ser resolvidas com recurso à figura do "representante tributário"nem, tão pouco, nos casos em que, porque não existe activo nem passivo ( à data da deliberação), não há lugar (como defende a maioria dos autores) na fase de liquidificação da sociedade propriamente dita, à figura do liquidatário da sociedade.
The relationship between the tax administration and extinct commercial companies presents some problems for which current legislation provides no clear solution. Especially with regard to tax liability after dissolution after dissolution and liquidation is concluded. There are issues regarding representation and questions of possibility/legality of the post liquidation taxation and liability, notwithstanding the concomitant institute of "reversion". These issues cannot, as we will attempt to demonstrate, be solved using the figure of the "tax representative" nor, because there are no assets and debts after liquidation, using the figure of the administrator or "liquidator" of the company.

Keywords

Sociedades, Dissolução, Liquidificação, Representação, Tributária, Responsabilidade, Imposto, Companies, Dissolution, Liquidation, Representation, Taxation, Liability

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Costa, E. D., & Cunha, A. (2014). A liquidação de imposto a sociedades dissolvidas e liquidadas como ato administrativo inexistente. Revista Jurídica da Universidade de Santiago, 2(2), 231-241. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2851

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