Amorim, Ana
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Data de nascimento
Cargo
Último Nome
Amorim
Primeiro Nome
Ana
Nome
Ana Amorim
Biografia
Professora Auxiliar da Universidade Portucalense. Investigadora integrada do Instituto Jurídico Portucalense. Doutora em Ciências Jurídicas Privatísticas pela Escola de Direito da Universidade do Minho. Membro do Gabinete Técnico-Jurídico da Auto Regulação Publicitária. Desenvolve investigação sobretudo nas áreas do Direito da Publicidade e da Concorrência Desleal.
Afiliação:
IJP - Instituto Jurídico Portucalense.
DD - Departamento de Direito.
Identificadores
Projetos de investigação
Unidades organizacionais
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.
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Publicação Acesso Aberto Manual de Direito da Publicidade2023-03 - Amorim, AnaEsgotada a primeira edição deste Manual de Direito da Publicidade, procedeu-se à necessária atualização legislativa, jurisprudencial e doutrinária. Entre outros temas, são abordados o engano relativo ao conteúdo e à forma das mensagens, o marketing direto e as práticas comerciais agressivas, a regulação da publicidade em função do suporte e do objeto, os mecanismos de tutela e os contratos publicitários.Publicação Acesso Restrito Avaliações e recomendações de consumidores: as novas práticas comerciais desleais introduzidas pela Diretiva (UE) 2019/21612021 - Amorim, AnaA Diretiva (UE) 2019/2161 consagra um conjunto de práticas comerciais desleais destinadas a garantir a autenticidade dos comentários realizados pelos utilizadores, com especial relevância nos mercados em linha. Ao proibir as avaliações e recomendações falsas ou distorcidas, o legislador europeu concretiza normas existentes em matéria de ações e omissões enganosas. No entanto, não resolve o problema do âmbito de aplicação subjetivo do regime jurídico, que continua a assentar no conceito de profissional.Publicação Acesso Aberto A tutela da lealdade nas relações de mercado: A propósito do ilícito publicitário2017-03 - Amorim, AnaA tutela da lealdade tem vindo a configurar-se historicamente em função dos problemas suscitados pela própria estrutura das relações de mercado. Ora, a emergência da Sociedade da Informação acentuou a superação dos pressupostos em que assentaram a disciplina da Concorrência Desleal, tributária da necessidade de garantir as posições adquiridas pelos agentes económicos no período subsequente à Revolução Industrial, e posteriormente o regime jurídico das Práticas Comerciais Desleais, justificado pela vulnerabilidade dos consumidores, que se manifesta designadamente na publicidade enganosa e nas vendas agressivas. A disciplina da Concorrência Desleal e o regime jurídico das Práticas Comerciais Desleais podem ser abordados segundo um modelo integrado de protecção de interesses privados face aos meios utilizados no exercício de uma actividade económica. Num contexto económico, social e tecnológico em constante mutação, a dimensão evolutiva deste modelo integrado assenta na natureza estruturante e na susceptibilidade de reinterpretação das cláusulas gerais. A actual relevância da publicidade no processo de comercialização de produtos ou serviços determina a abordagem dos destinatários – especialmente, os receptores efectivos – também como sujeitos protegidos pela tutela da lealdade. Esta mudança de paradigma nas relações de mercado coincide com a protecção de interesses não económicos, de carácter individual e situados frequentemente a montante da emissão das mensagens publicitárias, que traduzem sobretudo uma preocupação com a instrumentalização da pessoa a finalidades comerciais. O seu enquadramento na tutela da lealdade resulta de soluções de continuidade face à perspectiva comportamental jusprivatista adoptada no ordenamento jurídico nacional, nomeadamente ao nível dos fundamentos axiológicos da restrição da liberdade publicitária do anunciante. Esta evolução reconduz-se a final a uma aproximação a uma perspectiva mais civilista de protecção.Publicação Acesso Aberto Publicidade2023-02 - Amorim, AnaO direito da publicidade funda-se axiologicamente no artigo 60.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, relativo aos direitos dos consumidores, segundo o qual “a publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa”. Apesar deste enquadramento, está em causa mais amplamente a necessidade de tutela dos destinatários da comunicação comercial, onde de incluem os recetores efetivos das mensagens, cuja delimitação é independente da existência de uma decisão de transação. Neste sentido, o texto vai começar por aludir ao consumidor e ao destinatário da comunicação comercial, procurando-se caracterizar a relação jurídica publicitária. Subsequentemente, e não obstante aquela delimitação, opta-se por tratar algumas zonas de confluência do direito da publicidade e da proteção do consumidor. Assim, serão abordados o princípio do respeito pelos direitos do consumidor, consagrado nos artigos 12.º e 13.º do Código da Publicidade e a relevância contratual das mensagens publicitárias, resultante do artigo 7.º n.º 5 da Lei de Defesa do Consumidor.Publicação Acesso Aberto Arte urbana, consumo e marcas2022-12 - Amorim, AnaNas últimas décadas, a arte urbana tem assumido uma relação ambivalente com o consumo e as marcas. Se algumas obras revelam uma crítica à sociedade de consumo e às próprias marcas, outras resultam da celebração de contratos de prestação de serviços publicitários ou de patrocínio com os agentes económicos, que asseguram o financiamento da atividade artística e cultural. Esta relação ambivalente é o nosso ponto de partida para caracterizar juridicamente a arte urbana. Numa primeira parte, importa tratar a arte urbana como movimento espontâneo, suscetível de afetar a reputação das marcas, no contexto da crítica veiculada à sociedade de consumo. Procura-se abordar os eventuais instrumentos de proteção dos agentes económicos face às intervenções dos artistas, nomeadamente, no quadro do direito da propriedade industrial, concorrência desleal, regime jurídico da publicidade e das práticas comerciais desleais e em sede de responsabilidade civil. A segunda parte centra-se na arte urbana como veículo da promoção de produtos e serviços, onde é manifesta a existência de relações contratuais entre os artistas e os agentes económicos. Estas relações contratuais enquadram-se no conceito de atividade publicitária e, na perspetiva da proteção dos destinatários, devem acautelar especialmente o princípio da identificabilidade da comunicação comercial.Publicação Acesso Aberto Street Art e Publicidade2023-05 - Amorim, AnaNo recurso à street art como veículo da promoção de produtos e serviços, a qualificação publicitária da mensagem depende da possibilidade de imputar o seu conteúdo ao anunciante. De acordo com o princípio da identificabilidade da comunicação comercial, a aparência externa dos anúncios deve permitir aos destinatários a tomada de consciência quanto à finalidade promocional.