Publicidade

Data

2023-02

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Editora

Almedina
Idioma
Português

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Resumo

O direito da publicidade funda-se axiologicamente no artigo 60.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, relativo aos direitos dos consumidores, segundo o qual “a publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa”. Apesar deste enquadramento, está em causa mais amplamente a necessidade de tutela dos destinatários da comunicação comercial, onde de incluem os recetores efetivos das mensagens, cuja delimitação é independente da existência de uma decisão de transação. Neste sentido, o texto vai começar por aludir ao consumidor e ao destinatário da comunicação comercial, procurando-se caracterizar a relação jurídica publicitária. Subsequentemente, e não obstante aquela delimitação, opta-se por tratar algumas zonas de confluência do direito da publicidade e da proteção do consumidor. Assim, serão abordados o princípio do respeito pelos direitos do consumidor, consagrado nos artigos 12.º e 13.º do Código da Publicidade e a relevância contratual das mensagens publicitárias, resultante do artigo 7.º n.º 5 da Lei de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave

Publicidade, Práticas comerciais desleais, Consumidores

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Citação

Amorim, A. (2023). Publicidade. In R. M. Ataíde, F. R. Rocha, & V. P. Fidalgo (Coords.), Estudos de Direito do Consumo, (v.1, pp. 631-647). Almedina. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/5024

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