Swap especulativo: Ofensivo da ordem pública ou dinamizador dos mercados?

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2016-07

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Português

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O presente artigo abordará a noção jurídica de um dos contratos mais controversos dos últimos tempos, enunciando quais as suas principais finalidades. O especial destaque vai para a finalidade especulativa que o contrato de swap pode prosseguir. Uma questão que tem sido debatida em Portugal é a de perceber se o contrato de swap com finalidade puramente especulativa é válido. O Supremo Tribunal de Justiça português considerou um contrato de swap puramente especulativo inválido, argumentando que o mesmo era contrário à ordem pública. O artigo irá analisar as virtualidades da especulação, tentando perceber se a decisão proferida fora a mais correta.
This article will deal with the legal concept of one of the most controversial contract of recent times, stating its main purposes. The special highlight goes to the speculative purpose that the swap agreement can pursue. An issue that has been debated in Portugal is to realize if the swap contract with purely speculative purpose is valid. The Portuguese Supreme Court of Justice considered a purely speculative swap contract invalid, arguing that it was contrary to public order. The article will analyze the positive aspects of speculation, trying to understand if the decision was the most accurate

Palavras-chave

Swap, Especulação, Ordem pública, Trading, Public order

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Teixeira, M.E. (2016). Swap especulativo: Ofensivo da ordem pública ou dinamizador dos mercados? Revista Diálogos Possíveis, 15(2), 99-114. Disponível no repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1782

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