A noção de jurisdição para efeitos de interpelação de recurso prejudicial: a questão dos tribunais arbitrais.

Date

2015-04-28

Embargo

Advisor

Coadvisor

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Language
Portuguese

Research Projects

Organizational Units

Journal Issue

Alternative Title

The concept of jurisdiction for purposes of formal notice of preliminary rulings: the matter of arbitral courts

Abstract

Um juiz nacional, ao interpretar uma disposição comunitária ou a validade de um ato da União, tem a faculdade, quando não seja mesmo obrigado, de elaborar uma questão prejudicial e remetê-la ao Tribunal de Justiça da União Europeia através do recurso prejudicial. Acontece que, os juízes dos tribunais arbitrais, atendendo à natureza e características do tribunal, muitas vezes é-lhes negado o referido recurso, por não ser reconhecida competência para o efeito.
A national judge, when interpreting a community provision or the validity of an act of the Union, has the right, when not obliged, to draw up an issue and send it to the Court of justice of the European Union through preliminary rulings. Turns out, that judges of arbitration courts, attending to the nature and characteristics of the court, are often denied that action, because their competency is not recognized for that effect.

Keywords

Reenvio prejudicial, Questão prejudicial, Órgão jurisdicional, Tribunais arbitrais, Tribunal de Justiça da União Europeia, Decisões arbitrais

Document Type

Journal article

Publisher Version

Dataset

Citation

TID

Designation

Access Type

Open Access

Sponsorship

Description