Artigo 995.º: Convocação da conferência [anotação]

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2024-06-01

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Gestlegal
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Portuguese

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A conferência a que se refere o art.º 1776.º, do CC, era, na redação do Código Civil de 1976, uma (primeira) conferência, na qual o juiz procurava conciliar os cônjuges e, se a conciliação não fosse possível, adverti-los-ia de que deveriam renovar o pedido de divórcio após um período de reflexão de três meses, a contar da data da conferência, e dentro do ano subsequente à mesma data, sob pena de o pedido ficar sem efeito. [...]

Keywords

Divórcio, Separação de pessoas e bens, Mútuo consentimento, Acordos, Relação de bens

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Citation

Costa, E. D., & Martinez de Campos, M. (2024). Artigo 995.º: Convocação da conferência [anotação]. In L. V. Mesquita, & D. Leiras (Coords.), Processos de Jurisdição Voluntária: Anotações aos artigos 989.º a 1081.º do Código de Processo Civil, (cap. 3, pp. 89-91). Gestlegal. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/5743

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