O registo de organizações não governamentais de pessoas com deficiência: Anotação à Portaria n.º 7/2014, de 13 Janeiro, que define as regras a que obedece o registo respeitante às organizações não governamentais de pessoas com deficiência (ONGPD).

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2015

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Universidade de Vigo
Idioma
Português

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Resumo

Através da recentemente publicada Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, o Estado Português veio definir as regras a que obedece o registo das Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD). As disposições da Portaria pretendem concretizar o conteúdo do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, diploma que veio definir o estatuto destas organizações, bem como os apoios que o Estado lhes pretende conceder, o qual fica dependente do seu registo. O diploma em análise vem concretizar a parte regimental mais organizativa do Decreto-Lei, estabelecendo essencialmente a necessidade de um requerimento de registo devidamente instruído ao Presidente do INR, I. P., e regulando o procedimento de resposta, reclamação, cancelamento e atualização do mesmo.
Through the recently published Ordinance No. 7/2014 of 13th January, the Portuguese State has defined the rules that regulate the registration of Non- Governmental Organizations of People with Disabilities (ONGPD). The provisions of the Ordinance intend to specify the content of the Decree-Law No. 106/2013 of 30th July, which defines the status of these organizations, as well as the financial support that the Portuguese State intends to give them, which depends on its registration. The Ordinance in question regulates the most organizational part of the Decree-Law, essentially establishing the need for a registration application properly instructed the President of the INR, I. P., and regulating its response, claim, cancel and update procedures.

Palavras-chave

ONGPD, Registo, Portaria, Registration, Ordinance

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Fernandes, T.P. (2014-2015). O registo de organizações não governamentais de pessoas com deficiência: Anotação à Portaria n.º 7/2014, de 13 Janeiro, que define as regras a que obedece o registo respeitante às organizações não governamentais de pessoas com deficiência (ONGPD). Cooperativismo e Economia Social, 37, 389-395. Vigo: Universidade de Vigo.

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