Artigo 998.º: Renovação da instância [anotação]

Data

2024-06-01

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Gestlegal
Idioma
Português

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Resumo

A menção a divórcio ou separação "litigiosos" está desajustada face ao regime do divórcio e da separação de pessoas e bens que atualmente vigora em Portugal e face à atual redação do n.º 5 do art.º 931.º, do CPC, que prevê a possibilidade de conversão do processo - este, necessariamente judicial - de divórcio ou separação de pessoas e bens sem o consentimento do outro cônjuge em divórcio ou separação por mútuo consentimento. [...]

Palavras-chave

Divórcio, Separação de pessoas e bens, Mútuo consentimento, Acordos, Relação de bens

Tipo de Documento

Anotação

Citação

Costa, E. D., & Martinez de Campos, M. (2024). Artigo 998.º: Renovação da instância [anotação]. In L. V. Mesquita, & D. Leiras (Coords.), Processos de Jurisdição Voluntária: Anotações aos artigos 989.º a 1081.º do Código de Processo Civil, (cap. 3, pp. 94-95). Gestlegal. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/5746

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Acesso Aberto

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