O crime de violação da obrigação de alimentos

Data

2026-04-04

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Ponteditora
Idioma
Português

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O presente estudo analisa o crime de violação da obrigação de alimentos no ordenamento jurídico-penal português. Parte-se da compreensão do direito a alimentos como expressão de um direito fundamental da criança, correlativo de um dever jurídico-familiar imposto aos progenitores. Examina-se a evolução legislativa, em particular as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008, de 30 de outubro. Procede-se à delimitação do tipo legal de crime e identificação dos seus elementos. Analisa-se ainda a natureza do crime, o procedimento criminal e os fins das sanções aplicáveis, ponderando-se criticamente a eficácia da pena de prisão e a relevância de mecanismos alternativos de coerção. Conclui-se pela necessidade da proteção do direito a alimentos enquanto bem jurídico fundamental, sem prejuízo da necessidade de uma aplicação prudente e proporcional das medidas penais.

Palavras-chave

Obrigação de Alimentos, Incumprimento, Crimes Contra a Família, Sanção Penal

Tipo de Documento

Artigo

Citação

Barbosa, A. R. (2026). O crime de violação da obrigação de alimentos. Jornal Jurídico, 7(2), 03-10. https://doi.org/10.29073/j2.v7i2.1123. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/7045

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