A mobilidade geográfica na contratação coletiva: O conceito de prejuízo sério

Data

2019

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2020-08-31

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Vida Económica
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Português

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Fernandes, T. P. (2019). A mobilidade geográfica na contratação coletiva: O conceito de prejuízo sério. In N. C. Namora, & N. Barroso (Coords.), Negociação coletiva: Estado e desafios em Portugal e no Brasil (pp. 254-270). Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2819

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Acesso Embargado

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Descrição

É tradicionalmente aceite que o instituto da mobilidade geográfica revela uma sensibilização do sistema para os interesses do empregador, na medida em que prossegue uma ideia de flexibilização do local de trabalho, por contraponto aos interesses do trabalhador, que se dirigem para a conservação do lugar originário de prestação de trabalho.