O TJUE enquanto guardião do estado de Direito: reine a justiça e pereçam os que a ameaçam
Date
2022
Embargo
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Coadvisor
Journal Title
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Publisher
JUS.XXI, DEE International Publishing, Lda.
Language
Portuguese
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Abstract
A União Europeia (UE) assenta numa base axiológica, a qual é partilhada pelos Estados-membros. Nesse contexto, estão previstos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) os valores que pautam toda a sua atividade, dos quais destacamos a de- mocracia e o Estado de Direito. Estes valo- res fazem parte das tradições comuns aos Estados-membros, encontrando-se a UE obrigada à sua promoção e defesa.
Assim, deve o exercício dos poderes públicos estar vinculado a regras pré-defini- das, que conciliam a realização das tarefas a que estão adstritos com o respeito incon- dicional pelos direitos fundamentais dos in- divíduos.
Este compromisso, numa Europa que visa a promoção e defesa da democra- cia e do Estado de Direito e a garantia do respeito pelos Direitos fundamentais em to- das as vertentes de atuação da UE, revela o seu profundo empenhamento em impedir a violação daqueles valores, sobre os quais assenta o projeto europeu. Neste contexto, a União Europeia dispõe de vários instru- mentos (não apenas de natureza contencio- sa) que evidenciam a corresponsabilização de todos os Estados-membros relativamen- te àquelas violações. Um dos instrumentos mais controversos foi a consagração de um mecanismo de controlo, de natureza políti- ca, previsto no artigo 7.º do TUE, que per- mite observar e sancionar o comportamento dos Estados que violam ou estejam em risco de violar aqueles valores.
Sabendo que a evolução recente nalguns Estados membros, designadamente na Hungria e na Polónia, possibilitou testar a eficácia de tais mecanismos, o nosso trabalho pretende apresentar, de modo forçosamente breve, algumas respostas da União Euro- peia para aquele problema que começa a dar sinais de se estar a alastrar e a aprofundar.
Assim, deve o exercício dos poderes públicos estar vinculado a regras pré-defini- das, que conciliam a realização das tarefas a que estão adstritos com o respeito incon- dicional pelos direitos fundamentais dos in- divíduos.
Este compromisso, numa Europa que visa a promoção e defesa da democra- cia e do Estado de Direito e a garantia do respeito pelos Direitos fundamentais em to- das as vertentes de atuação da UE, revela o seu profundo empenhamento em impedir a violação daqueles valores, sobre os quais assenta o projeto europeu. Neste contexto, a União Europeia dispõe de vários instru- mentos (não apenas de natureza contencio- sa) que evidenciam a corresponsabilização de todos os Estados-membros relativamen- te àquelas violações. Um dos instrumentos mais controversos foi a consagração de um mecanismo de controlo, de natureza políti- ca, previsto no artigo 7.º do TUE, que per- mite observar e sancionar o comportamento dos Estados que violam ou estejam em risco de violar aqueles valores.
Sabendo que a evolução recente nalguns Estados membros, designadamente na Hungria e na Polónia, possibilitou testar a eficácia de tais mecanismos, o nosso trabalho pretende apresentar, de modo forçosamente breve, algumas respostas da União Euro- peia para aquele problema que começa a dar sinais de se estar a alastrar e a aprofundar.
Keywords
Valores, União Europeia, Estado de Direito, Democracia, Mecanismo de controlo
Document Type
Book part
Publisher Version
10.51389/GDXU6840
Dataset
Citation
Pacheco, M. F. C. T. M., & Alves, D. R. (2022). O TJUE enquanto guardião do estado de Direito: reine a justiça e pereçam os que a ameaçam. In M. R. Henriques (Org.), Justiça e Democracia no Século XXI: Direitos Humanos e Justiça em Perspectiva, (vol. 5). Coimbra: JUS.XXI, DEE International Publishing, Lda. doi (ebook): 10.51389/GDXU6840. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3967
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TID
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