Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo

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2021

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Dykinson
Idioma
Português

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Quão permeável é o processo de feitura das leis à participação democrática dos cidadãos? Uma das facetas da democracia é permitir aos cidadãos participar nos processos de tomada de decisões. Mas de que forma podem os cidadãos envolver-se no processo legislativo com os procedimentos previstos constitucionalmente? Que possibilidades no direito constitucional nacional e no direito da União Europeia? Podemos focar a análise em alguns mecanismos constitucionalmente previstos na ordem jurídica nacional portuguesa que representam até novas formas de exercer o direito à cidadania. A Constituição da República Portuguesa é de 2 de abril de 1976 prevê alguns instrumentos que permitem a participação dos cidadãos no surgir ou prosseguir de atos legislativos. Falamos do referendo, nacional ou local, e da iniciativa dos cidadãos para atos legislativos. Acresce, em cada caso, legislação ordinária regulamentadora. Porém, todos eles, mecanismos de pouco sucesso ou utilização Do outro lado do Atlântico, a Constituição Federativa do Brasil é 5 de outubro de 1988 também ela permite o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular (todos por lei), esta que já deu origem a alguns (poucos) exemplos de legislação que se encontra em vigor. Noutro plano, na ordem jurídica da União Europeia, podemos apontar como tratados constitucionais os chamados Tratados institutivos e aí encontrar um importante mecanismo a referir. A possibilidade da iniciativa de cidadania europeia é uma forma de participação democrática que visa alcançar uma proposta legislativa por intermédio da intervenção da Comissão Europeia, que detém (quase) o monopólio da iniciativa legislativa na feitura de atos legislativos da União. Também regulado em ato de direito derivado por regulamento de 2019, este processo tem reunido um crescente número de participações nos últimos anos, embora também sem resultados animadores. Regressa a discussão: serão os mecanismos legalmente previstos suficientes e adequados? Ou a participação cívica dos cidadãos mereceria ser objeto de mais promoção? Que contribuição podem as tecnologias acrescentar?

Palavras-chave

Democracia, Cidadãos, Estado constitucional, Iniciativa legislativa

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Citação

Alves, D. R., & Silva, M. M. M. (2021). Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo. In J. C. Figuereo-Benítez, & R. Mancinas-Chávez (coords.), Las redes de la comunicación: estudios multidisciplinares actuales, (pp.324-342). Madrid: Dykinson. ISBN: 978-84-1377-560-9. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3875

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