A União Europeia como promotora de direitos fundamentais: Os direitos e a proteção das vítimas de criminalidade
Data
2019-04-04
Embargo
Orientador
Coorientador
Título da revista
ISSN da revista
Título do volume
Editora
Idioma
Português
Título Alternativo
Resumo
A União Europeia, una em virtude das alterações resultantes do Tratado de Lisboa (artigo 1º do TUE), mantém competência, nos termos do artigo 82º, nº 2, alínea c), do TFUE, em matéria de direitos das vítimas da criminalidade. Trata-se de estabelecer regras mínimas, por meio de diretivas adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 294º do TFUE).
Nesse âmbito surge a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, representa um compromisso firme da União Europeu em favor da vítima.
Palavras-chave
Direitos fundamentais, União Europeia
Tipo de Documento
conferenceObject
Versão da Editora
Dataset
Citação
Identificadores
TID
Designação
Tipo de Acesso
Acesso Aberto