A União Europeia como promotora de direitos fundamentais: Os direitos e a proteção das vítimas de criminalidade

Data

2019-04-04

Embargo

Orientador

Coorientador

Título da revista

ISSN da revista

Título do volume

Editora

Idioma
Português

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Título Alternativo

Resumo

A União Europeia, una em virtude das alterações resultantes do Tratado de Lisboa (artigo 1º do TUE), mantém competência, nos termos do artigo 82º, nº 2, alínea c), do TFUE, em matéria de direitos das vítimas da criminalidade. Trata-se de estabelecer regras mínimas, por meio de diretivas adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 294º do TFUE). Nesse âmbito surge a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, representa um compromisso firme da União Europeu em favor da vítima.

Palavras-chave

Direitos fundamentais, União Europeia

Tipo de Documento

conferenceObject

Versão da Editora

Dataset

Citação

TID

Designação

Tipo de Acesso

Acesso Aberto

Apoio

Descrição