A ação por incumprimento na ordem transnacional europeia: A salvaguarda do Estado de direito pelo TJUE [comunicação oral]

Data

2026-07-09

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Iberojur
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Português

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A ação por incumprimento afirma-se como um dos pilares jurídico-processuais do direito da União Europeia, reveladora da natureza ímpar da integração europeia. Nela está presente a dimensão transnacional da ordem jurídica europeia. Esta via contenciosa configura-se como um meio contencioso de natureza supranacional, cuja legitimidade ativa, quase exclusivamente atribuída à Comissão Europeia, visa responsabilizar o Estado-Membro pelo dever de cooperação leal. Mais do que uma mera fiscalização de legalidade técnica, este mecanismo ascende a um plano constitucional ao salvaguardar o Estado de direito, valor fundacional e pilar do funcionamento democrático da União. Numa “comunidade de direito”, a legitimidade democrática não se esgota no processo legislativo; ela exige que as normas sejam aplicadas de forma efetiva e uniforme. Ao declarar a violação, o TJUE atua como o garante último da segurança jurídica, impedindo que desequilíbrios no cumprimento dos Tratados fragilizem o eixo democrático europeu e assegurando a igualdade de todos os cidadãos perante a lei transnacional.

Palavras-chave

ação por incumprimento, direito transnacional, Estado de direito, Estado-Membro, TJUE, União Europeia

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Apresentação em Conferência

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Alves, D. R., & Barata, M. S. (2026). A ação por incumprimento na ordem transnacional europeia: A salvaguarda do Estado de direito pelo TJUE [comunicação oral]. V Congreso Internacional de Direito Transnacional, Salamanca, Spain, 9-10 July 2026. Iberojur. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/7303

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