A Convenção de Istambul revisitada por ocasião da adesão pela União Europeia

Data

2025-07-31

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Editora

Universidad de Salamanca
Universidade Portucalense
Idioma
Português

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Resumo

A ainda recente adesão pela União Europeia à chamada Convenção de Istambul – a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica celebrada em Istambul em 11.05.2011 – é o mote para as autoras revisitarem a sua adoção e salientar o relevo do documento no quadro da União Europeia (UE). Esta Convenção visa criar um quadro jurídico de proteção das mulheres contra todas as formas de violência, visto que a violência contra as mulheres é entendida como uma violação dos direitos humanos. Relativamente à União Europeia, a Convenção foi assinada em 13 de junho de 2017 e o procedimento foi concluído com o depósito de dois instrumentos de aprovação em 28 de junho de 2023, o que determinou a entrada em vigor da convenção para a UE em 1 de outubro de 2023. Ainda que demorado, a importância deste passo é enorme e pretende destacar-se o papel do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) neste processo de adesão. Com o salientar da jurisprudência conexa nas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), consideradas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e suas próprias decisões.

Palavras-chave

Convenção de Istambul, Tribunal de Justiça da União Europeia, União Europeia

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Citação

Alves, D. R., & Lima, A. (2025). A Convenção de Istambul revisitada por ocasião da adesão pela União Europeia. In Z. Assis, M. M. M. Silva, & E. Quinteiro (Coords.), Mulheres, género e interseccionalidade em perspetiva. Universidade Portucalense. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/6009

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