Silva, Maria Manuela Magalhães

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Silva

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Maria Manuela Magalhães

Nome

Maria Manuela Magalhães Silva

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IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Human and fundamental rights, diversity and integration within education system in EU: Paradigma(s)
    2019-12-28 - Campina, Ana; Silva, Maria Manuela Magalhães
    The education in nowadays European legal structure and strategic political context/action(s), as well as, within the UN System advocates the unquestionable respect for differences, quality and equal opportunities for "all". The social, economic, ethnic, cultural or religion characteristics of the educational structures, for students and teacher/professors, should be considered as a "natural wealth". It's important to state that education system should reconize the differences and develop a team work to promote the diversity in the pursuit of the guaranty of the equality in access, in the study stay as in the results, ensuring the teaching, the learning and the human strategies and resources conducting to the future society based on the promotion and defense of Human Rights in general, and in the European Fundamental Rights, in particularly.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    The right to education as a fundamental right in democracy
    2017 - Silva, Maria Manuela Magalhães
    To know whether the right to knowledge is achieved through constitutional law on education and how it can be found to be enshrined both in the domestic law of the States and in European Union law. The theme is of greater relevance to fundamental rights in the today’s political agenda. The purpose of this analysis is to demonstrate that the role of universities is crucial, and that the EU actively promotes education. These are the ways to promote development. In the Portuguese national dimension, the right to education is presented in the Constitution. In international European law is also enshrined. In any case there is a positive dimension in this right that involves the intervention of States. Through a methodology with literature revision of national legal texts and EU law it is possible to analyze the progress achieved historically towards the integration objectives in the Member States' recommendation to make education systems more adequate and inclusive.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    O garantismo constitucional: Constituição penal.
    2014-11 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    A lei fundamental assume historicamente um papel de garante e defesa das matérias de direitos, liberdades e garantias fundamentais e é em especial nesse âmbito que se estabelecem relações próximas com o direito penal e o direito processual penal.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A descentralização no Estado Unitário Português.
    2016 - Silva, Maria Manuela Magalhães; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    SUMÁRIO 1. Introdução 2. O princípio da autonomia das autarquias locais 3. A descentralização democrática da Administração Pública 4. O regime autonómico insular 4.1 O território português 4.2 Estado Unitário ou Estado Unitário Regional Periférico 4.3 Regime constitucional das Regiões Autónomas 4.4 Órgãos de governo regional 5. Considerações finais 6. Bibliografia
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A transição para a democracia em Portugal e sua importância nos direitos fundamentais.
    2016 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Em 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito pôr fim ao regime político ditatorial até aí vigente, apoiado pela Constituição de 1933 e instaurar um regime político democrático. Consolidada a vitória, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio directo e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte cuja tarefa, atribuída pelos cidadãos eleitores, foi a de criar uma nova Constituição da República Portuguesa, que refletisse os ideais que inspiraram a revolução, nomeadamente, os conceitos de Estado de Direito, de Estado Social garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, e ancorado num regime político democrático. A nova Constituição entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos muito importantes na sociedade portuguesa, permitiu a legalização de partidos políticos, que até aí viviam na clandestinidade, a Assembleia Constituinte eleita refletiu já o pluripartidarismo ideológico que a nova Constituição veio consagrar bem como o pluralismo institucional, o catálogo de direitos fundamentais foi alargado aos direitos sociais em sentido amplo, e é esta interligação entre a transição constitucional e a proteção dos direitos fundamentais que nos propomos aflorar.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Estado unitário, o federalismo e o regionalismo
    2019 - Silva, Maria Manuela Magalhães; Alves, Dora Resende
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Os valores democráticos da união europeia através do uso das tecnologias digitais
    2019-10 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    A União Europeia assenta em valores comuns e nos princípios gerais do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, todos eles consagrados no Tratado da União Europeia e aí promovidos. O direito de educação, em todas as suas formas e a todos os níveis, desempenha reconhecidamente um instrumento fundamental na promoção desses valores comuns aos europeus. Por outro lado, a presença das tecnologias é quase permanente nos mais variados sectores da vida quotidiana e a sua boa utilização reflete-se nos sistemas de ensino e no exercício dos valores democráticos. A utilização das novas tecnologias (TIC), pode desempenhar um papel importante nos objetivos pretendidos, apesar de algumas dificuldades surgirem. E que contributo podem as ditas novas tecnologias assegurar para um mais efetivo concretizar dos valores democráticos constitucionalmente consagrados? A discussão é ainda recente. Tendo por certo que a tecnologia digital enriquece a aprendizagem numa variedade de formas e oferece oportunidades, como orientá-la? A metodologia seguida centrar-se-á em publicações especializadas e sobretudo documentos oficiais (legislativos ou preparatórios) que consagram a questão de valorização da utilização das novas tecnologias na concretização dos valores analisados no propósito de trazer à discussão e debate o papel, valor e capacidade da utilização das novas tecnologias para exercício dos valores democráticos do Estado de direito europeu.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Os direitos fundamentais das empresas nos procedimentos de direito da concorrência da União Europeia no âmbito do Regulamento N.º 1/2003.
    2014-10 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Apresenta-se uma aproximação breve ao dever de respeito da Comissão Europeia pelos direitos fundamentais no exercício dos procedimentos do direito da concorrência da União Europeia. No desempenho dos seus poderes de investigação ao abrigo do Regulamento n.º 1/2003, cabe à Comissão respeitar os princípios gerais e direitos de defesa garantidos pelo direito comunitário.