Alves, Dora Resende

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Dora Resende

Nome

Alves, Dora Resende

Biografia

Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.

Projetos de investigação

Projeto de investigação
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Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Referências à evolução dos textos de protecção dos direitos fundamentais no direito da União Europeia.
    2014-12 - Alves, Dora Resende
    Desde a formação das Comunidades Europeias a determinação de um elenco de direitos fundamentais teve uma evolução lenta e por via jurisprudencial. A proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi um ponto crucial para a consagração de um catálogo de direitos fundamentais na ordem jurídica da União Europeia.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A União Europeia como promotora de direitos fundamentais: Os direitos e a proteção das vítimas de criminalidade
    2019-03-28 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    A União Europeia, una em virtude das alterações resultantes do Tratado de Lisboa (artigo 1º do TUE), mantém competência, nos termos do artigo 82º, nº 2, alínea c), do TFUE, em matéria de direitos das vítimas da criminalidade. Trata-se de estabelecer regras mínimas, por meio de diretivas adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 294º do TFUE). Nesse âmbito surge a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, representa um compromisso firme da União Europeu em favor da vítima.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Surgimento e afirmação dos textos europeus de defesa dos direitos das crianças
    2016-01-01 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    O valor da infância e da criança evoluiu enormemente ao longo dos séculos e hoje, no século XXI, a crianças surge já como elemento específico de interesse, debate, estudo, objecto legislativo. Seja a nível nacional seja a nível internacional e da União Europeia, encontramos os direitos das crianças consagrados em documentos legislativos e, mesmo, declarações de direitos específicas.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    De que falamos quando falamos de direitos fundamentais?
    2021-07-22 - Pacheco, Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro; Alves, Dora Resende
    Sem pessoas não há poder e havendo poder, tem de haver direitos fundamentais que as protejam. (...)
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A relação entre do direito à educação e a comunicação no Estado de Direito
    2019-02-06 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Tem o direito à educação como direito fundamental acompanhado na comunicação a evolução do Estado democrático? A faceta de consagração foi já conseguida. Mas será essa vertente jurídica suficiente e, mais ainda, resultará ela clara na comunicação que chega ao cidadão comum? No caso específico nacional da Constituição da República Portuguesa de 1976 o direito à educação é apresentado como uma liberdade e também como um direito cultural. O direito à educação como direito fundamental é ele próprio um veículo de consagração dos direitos fundamentais no seu todo. Valorizado, então, pela União Europeia, o direito à educação surge como relevante nas mais variadas matérias. O valor do Estado de direito mantém-se. Mas verifica-se que, nele, a concretização do direito à educação não está ainda alcançado na sua plenitude. A ideia do Estado de direito é uma fonte para os princípios gerais de direito de tutela jurisdicional daí decorrentes que vigoram nos ordenamentos jurídicos dos Estados da União Europeia de hoje. E será também pela política da educação e formação que se manterão os valores comuns e os princípios gerais do direito. O foco de intervenção do Estado e da comunidade internacional constituiu ainda uma necessidade e prioridade. Este estudo pretende debruçar-se sobre os documentos legislativos que consagram a questão no sentido de verificar a preocupação com a concretização deste direito.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A evolução dos direitos humanos na Europa: os principais momentos desde a ausência de direitos fundamentais na União Europeia até a actualidade
    2016 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    Introdução O poder político organizado pressupõe a definição de um conjunto de valores que ressalte o respeito pela pessoa humana e de meios de defesa que efectivem a sua protecção. Os direitos fundamentais constam do texto constitucional dos Estados de Direito e, nesses Estados, são-lhes conferidas garantias jurisdicionais; contudo, isso não acontece só nos ordenamentos nacionais. Em âmbito internacional, e especificamente europeu, a sua tutela é já obrigatória, embora a sua execução ainda se encontre comprometida. Nomeadamente, na construção comunitária, os tratados criadores das Comunidades Europeias (de 1951 e 1957) não dispunham de qualquer previsão de direitos fundamentais, uma vez que os seus objectivos eram essencialmente de natureza económica. Porém, como resultado das sucessivas revisões operadas nos tratados originários, o campo das competências comunitárias expandiu-se à dimensão cívica e a matérias tradicionalmente pertencentes ao núcleo de soberania dos Estados, nomeadamente relacionadas já com os direitos fundamentais. Então, nesta comunidade de direito, tornou-se necessária uma forma de tutela, uma protecção própria no que toca aos direitos fundamentais (PACHECO, (2005, p. 102 e 124). (...)
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A transição para a democracia em Portugal e sua importância nos direitos fundamentais.
    2016 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Em 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito pôr fim ao regime político ditatorial até aí vigente, apoiado pela Constituição de 1933 e instaurar um regime político democrático. Consolidada a vitória, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio directo e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte cuja tarefa, atribuída pelos cidadãos eleitores, foi a de criar uma nova Constituição da República Portuguesa, que refletisse os ideais que inspiraram a revolução, nomeadamente, os conceitos de Estado de Direito, de Estado Social garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, e ancorado num regime político democrático. A nova Constituição entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos muito importantes na sociedade portuguesa, permitiu a legalização de partidos políticos, que até aí viviam na clandestinidade, a Assembleia Constituinte eleita refletiu já o pluripartidarismo ideológico que a nova Constituição veio consagrar bem como o pluralismo institucional, o catálogo de direitos fundamentais foi alargado aos direitos sociais em sentido amplo, e é esta interligação entre a transição constitucional e a proteção dos direitos fundamentais que nos propomos aflorar.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    “As crianças devem sempre ser ouvidas”: A necessidade de um Provedor da Criança
    2016-02-02 - Alves, Dora Resende
    O Provedor de Justiça, à semelhança dos Estados-Membros, é um órgão que resulta do quadro institucional da União Europeia. Tal acontece sob eleição do Parlamento Europeu. Existe para receber as queixas dos cidadãos contra as ilegalidades, abusos ou arbitrariedades dos poderes públicos, demonstrando-se essencial para a defesa dos direitos fundamentais. Por outro lado, direito da União Europeia não deu uma especial atenção aos direitos das crianças. Contudo, por força da adopção da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seguimento de outros documentos internacionais, os direitos da criança ganham visibilidade e eficácia. Nesse sentido, julga-se que a criação de um especial Provedor das Crianças a nível do direito da União Europeia seria um meio privilegiado para garantir o relevo às violações de direitos fundamentais desta categoria de seres humanos naturalmente mais frágeis e, com esse exemplo, promover a nível nacional a mesma importância.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    O Provedor de Justiça como figura de garante de direitos fundamentais
    2015-12-07 - Bento, Márcia Costa; Alves, Dora Resende
    De natureza informal, objetivo, neutro, independente, mas com capacidade de persuasão, o Provedor de Justiça é um órgão especialmente atento e vocacionado para a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos em face dos poderes públicos do Estado. No mesmo sentido, o Provedor de Justiça Europeu tem como missão a apreciação de queixas sobre a má administração, nas instituições e nos organismos da União Europeia, pretendendo a defesa e promoção dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, no âmbito deste direito. A Justiça deve pois, justa homenagem aos Ombudsman cuja nobre função têm desempenhado ao longo destes anos.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A Transição Constitucional em Portugal em 1974 e sua importância nos Direitos Fundamentais.
    2015 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Em 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito por fim ao regime político ditatorial até aí vigente e instaurar um regime político democrático. Assim, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio direto e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte que veio a criar a nova Constituição da República Portuguesa, que entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos importantes ao nível dos direitos fundamentais e é este reflexo que nos propomos aflorar.