O período experimental: Análise jurídica

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2012-01-01

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Português

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O período experimental, previsto nos artigos 111º a 114º do actual Código de Trabalho, corresponde ao momento inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual qualquer das partes tem a faculdade de denúncia, sem invocação de justa causa, aviso-prévio ou pagamento indemnizatório, salvo acordo escrito em contrário ou nos termos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 114º do CT.

Palavras-chave

Código do trabalho, Período experimental, Contrato de trabalho

Tipo de Documento

Dissertação de mestrado

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Citação

Lourenço, D. T. M. (2012). O período experimental: análise jurídica [Dissertação de Mestrado em Direito]. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/358

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