O período experimental: Análise jurídica
Data
2012-01-01
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Idioma
Português
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Resumo
O período experimental, previsto nos artigos 111º a 114º do actual Código de Trabalho, corresponde ao momento inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual qualquer das partes tem a faculdade de denúncia, sem invocação de justa causa, aviso-prévio ou pagamento indemnizatório, salvo acordo escrito em contrário ou nos termos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 114º do CT.
Palavras-chave
Código do trabalho, Período experimental, Contrato de trabalho
Tipo de Documento
Dissertação de mestrado
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Citação
Lourenço, D. T. M. (2012). O período experimental: análise jurídica [Dissertação de Mestrado em Direito]. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/358
Identificadores
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Tipo de Acesso
Acesso Restrito