Artigo 997.º: Suspensão ou adiamento da conferência [anotação]

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2024-06-01

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Gestlegal
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Portuguese

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A designação da nova data tem de ser requerida, por qualquer das partes e não apenas pela faltosa, aplicando-se o disposto nos arts. 281.º, n.º 1, e 277.º, al. c), do CPC, quanto à deserção. [...]

Keywords

Divórcio, Separação de pessoas e bens, Mútuo consentimento, Acordos, Relação de bens

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Citation

Costa, E. D., & Martinez de Campos, M. (2024). Artigo 997.º: Suspensão ou adiamento da conferência [anotação]. In L. V. Mesquita, & D. Leiras (Coords.), Processos de Jurisdição Voluntária: Anotações aos artigos 989.º a 1081.º do Código de Processo Civil, (cap. 3, pp. 93-94). Gestlegal. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/5745

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