Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo

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2021-04-29

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Ediciones Egregius
Language
Portuguese

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Quão permeável é o processo de feitura das leis à participação democrática dos cidadãos? Uma das facetas da democracia é permitir aos cidadãos participar nos processos de tomada de decisões. Mas de que forma podem os cidadãos envolver-se no processo legislativo com os procedimentos previstos constitucionalmente? Que possibilidades no direito constitucional nacional e no direito da União Europeia? Podemos focar a análise em alguns mecanismos constitucionalmente previstos na ordem jurídica nacional que representam até novas formas de exercer o direito à cidadania. A Constituição da República Portuguesa é de 2 de Abril de 19761 e foi revista sete vezes, através de um processo especial, nela própria previsto. No seu texto encontramos alguns instrumentos que permitem a participação dos cidadãos no surgir ou prosseguir de atos legislativos. Falamos do referendo, nacional ou local, e da iniciativa dos cidadãos para atos legislativos. Acresce, em cada caso, legislação ordinária regulamentadora (Lei Orgânica do Regime do Referendo2 , Regime Jurídico do Referendo Local3 , Lei que prevê a Iniciativa Legislativa de Cidadãos4 ). Todos eles, mecanismos de pouco sucesso ou utilização Por outro lado, a Constituição Federativa do Brasil é 5 de Outubro de 19885 de e já foi objeto de, até 2020, 116 alterações, cuja natureza não é toda idêntica. Também ela permite o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular (todos por lei6 ), esta que já deu origem a alguns (poucos) exemplos de legislação7 que se encontra em vigor. Noutro plano, na ordem jurídica da União Europeia, podemos apontar como tratados constitucionais os chamados Tratados institutivos e aí encontrar um importante mecanismo a referir. A possibilidade da iniciativa de cidadania europeia8 é uma forma de participação democrática que visa alcançar uma proposta legislativa por intermédio da intervenção da Comissão Europeia, que detém (quase) o monopólio da iniciativa legislativa na feitura de atos legislativos da União. Também regulado em ato de direito derivado por regulamento de 20199 , este processo tem reunido um crescente número de participações nos últimos anos, embora também sem resultados animadores. Regressa a discussão: serão os mecanismos legalmente previstos suficientes e adequados? Ou a participação cívica dos cidadãos mereceria ser objeto de mais promoção? Que contribuição podem as tecnologias acrescentar?

Keywords

Estado constitucional, Democracia, Cidadãos, Iniciativa legislativa

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Citation

Silva, M. M. M., & Alves, D. R. (2021). Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo. Comunicação oral apresentada no VI Congreso Internacional Comunicación y Pensamiento, 28, 29 e 30 abril 2021. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3790

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