Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo
Data
2021-04-29
Embargo
Orientador
Coorientador
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Editora
Ediciones Egregius
Idioma
Português
Título Alternativo
Resumo
Quão permeável é o processo de feitura das leis à participação democrática dos cidadãos? Uma das facetas da democracia é permitir aos cidadãos participar nos processos de tomada de decisões. Mas de que forma podem os cidadãos envolver-se no processo legislativo com os procedimentos previstos constitucionalmente? Que possibilidades no direito constitucional nacional e no direito da União Europeia? Podemos focar a análise em alguns mecanismos constitucionalmente previstos na
ordem jurídica nacional que representam até novas formas de exercer o direito à
cidadania.
A Constituição da República Portuguesa é de 2 de Abril de 19761
e foi revista sete
vezes, através de um processo especial, nela própria previsto. No seu texto encontramos
alguns instrumentos que permitem a participação dos cidadãos no surgir ou prosseguir de
atos legislativos. Falamos do referendo, nacional ou local, e da iniciativa dos cidadãos
para atos legislativos. Acresce, em cada caso, legislação ordinária regulamentadora (Lei
Orgânica do Regime do Referendo2
, Regime Jurídico do Referendo Local3
, Lei que prevê
a Iniciativa Legislativa de Cidadãos4
). Todos eles, mecanismos de pouco sucesso ou
utilização
Por outro lado, a Constituição Federativa do Brasil é 5 de Outubro de 19885
de e
já foi objeto de, até 2020, 116 alterações, cuja natureza não é toda idêntica. Também ela
permite o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular (todos por lei6
), esta que já deu
origem a alguns (poucos) exemplos de legislação7
que se encontra em vigor.
Noutro plano, na ordem jurídica da União Europeia, podemos apontar como
tratados constitucionais os chamados Tratados institutivos e aí encontrar um importante
mecanismo a referir. A possibilidade da iniciativa de cidadania europeia8
é uma forma de
participação democrática que visa alcançar uma proposta legislativa por intermédio da
intervenção da Comissão Europeia, que detém (quase) o monopólio da iniciativa legislativa na feitura de atos legislativos da União. Também regulado em ato de direito
derivado por regulamento de 20199
, este processo tem reunido um crescente número de
participações nos últimos anos, embora também sem resultados animadores.
Regressa a discussão: serão os mecanismos legalmente previstos suficientes e
adequados? Ou a participação cívica dos cidadãos mereceria ser objeto de mais
promoção? Que contribuição podem as tecnologias acrescentar?
Palavras-chave
Estado constitucional, Democracia, Cidadãos, Iniciativa legislativa
Tipo de Documento
conferenceObject
Versão da Editora
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Citação
Silva, M. M. M., & Alves, D. R. (2021). Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo. Comunicação oral apresentada no VI Congreso Internacional Comunicación y Pensamiento, 28, 29 e 30 abril 2021. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3790
Identificadores
TID
Designação
Tipo de Acesso
Acesso Aberto