Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo
Date
2021-04-29
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Publisher
Ediciones Egregius
Language
Portuguese
Alternative Title
Abstract
Quão permeável é o processo de feitura das leis à participação democrática dos cidadãos? Uma das facetas da democracia é permitir aos cidadãos participar nos processos de tomada de decisões. Mas de que forma podem os cidadãos envolver-se no processo legislativo com os procedimentos previstos constitucionalmente? Que possibilidades no direito constitucional nacional e no direito da União Europeia? Podemos focar a análise em alguns mecanismos constitucionalmente previstos na
ordem jurídica nacional que representam até novas formas de exercer o direito à
cidadania.
A Constituição da República Portuguesa é de 2 de Abril de 19761
e foi revista sete
vezes, através de um processo especial, nela própria previsto. No seu texto encontramos
alguns instrumentos que permitem a participação dos cidadãos no surgir ou prosseguir de
atos legislativos. Falamos do referendo, nacional ou local, e da iniciativa dos cidadãos
para atos legislativos. Acresce, em cada caso, legislação ordinária regulamentadora (Lei
Orgânica do Regime do Referendo2
, Regime Jurídico do Referendo Local3
, Lei que prevê
a Iniciativa Legislativa de Cidadãos4
). Todos eles, mecanismos de pouco sucesso ou
utilização
Por outro lado, a Constituição Federativa do Brasil é 5 de Outubro de 19885
de e
já foi objeto de, até 2020, 116 alterações, cuja natureza não é toda idêntica. Também ela
permite o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular (todos por lei6
), esta que já deu
origem a alguns (poucos) exemplos de legislação7
que se encontra em vigor.
Noutro plano, na ordem jurídica da União Europeia, podemos apontar como
tratados constitucionais os chamados Tratados institutivos e aí encontrar um importante
mecanismo a referir. A possibilidade da iniciativa de cidadania europeia8
é uma forma de
participação democrática que visa alcançar uma proposta legislativa por intermédio da
intervenção da Comissão Europeia, que detém (quase) o monopólio da iniciativa legislativa na feitura de atos legislativos da União. Também regulado em ato de direito
derivado por regulamento de 20199
, este processo tem reunido um crescente número de
participações nos últimos anos, embora também sem resultados animadores.
Regressa a discussão: serão os mecanismos legalmente previstos suficientes e
adequados? Ou a participação cívica dos cidadãos mereceria ser objeto de mais
promoção? Que contribuição podem as tecnologias acrescentar?
Keywords
Estado constitucional, Democracia, Cidadãos, Iniciativa legislativa
Document Type
conferenceObject
Publisher Version
Dataset
Citation
Silva, M. M. M., & Alves, D. R. (2021). Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo. Comunicação oral apresentada no VI Congreso Internacional Comunicación y Pensamiento, 28, 29 e 30 abril 2021. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3790
Identifiers
TID
Designation
Access Type
Open Access