Discricionariedade da administração pública no exercício do poder disciplinar no vínculo de emprego público

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2025-07-14

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A presente dissertação analisa a discricionariedade da Administração Pública no exercício do poder disciplinar no vínculo de emprego público. Neste sentido, entende-se por discricionariedade administrativa o poder atribuído por uma norma de competência à Administração Pública, permitindo-lhe, com base nos seus próprios juízos de apreciação e valoração, determinar qual a solução mais adequada a aplicar numa situação concreta. Todavia, essa escolha deverá sempre obedecer aos critérios estabelecidos pelos princípios e normas gerais de direito, nomeadamente aos princípios da igualdade, da imparcialidade e da proporcionalidade. Deste modo, a discricionariedade administrativa está presente em todas as áreas do Direito Administrativo, não sendo o domínio disciplinar no emprego público uma exceção. De facto, seria inconcebível para o legislador antecipar todas as circunstâncias que exigem intervenção administrativa neste domínio e, por conseguinte, estabelecer previamente as soluções mais adequadas à prossecução do interesse público. Com efeito, entendemos que a discricionariedade acompanha, e bem, o exercício do poder disciplinar, não só no âmbito da infração disciplinar, como nas diversas fases do respetivo procedimento, desde a sua instauração até à fase decisória, bem como na escolha da sanção disciplinar e na sua concreta dosimetria. A reflexão a que nos propomos, revela-se de imperiosa importância, pois os contornos e os limites do poder discricionário, neste domínio, deverão encontrar-se rigorosamente definidos, sob pena de permitir-se uma ameaça aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, podendo mesmo conduzir à sua restrição ou até eliminação.
This dissertation analyzes the discretion of Public Administration in the exercise of disciplinary power within the framework of public employment. In this regard, administrative discretion is understood as the power granted by a rule of competence to Public Administration, allowing it, based on its own judgments of assessment and evaluation, to determine the most appropriate solution to apply in a specific situation. However, such a choice must always comply with the criteria established by the general principles and rules of law, namely the principles of equality, impartiality, and proportionality. In this way, administrative discretion is present in all areas of Administrative Law, and the disciplinary domain within public employment is no exception. In fact, it would be inconceivable for the legislator to anticipate all the circumstances requiring administrative intervention in this field and, consequently, to establish in advance the most suitable solutions for the pursuit of the public interest. Indeed, we consider that discretion rightly accompanies the exercise of disciplinary power, not only with regard to the disciplinary offence itself, but also throughout the various stages of the respective procedure, from its initiation to the decision-making phase, as well as in the selection of the disciplinary sanction and its specific calibration (dosimetry). The reflection we propose is of imperative importance, as the contours and limits of discretionary power in this field must be strictly defined, lest it pose a threat to the rights, freedoms, and guarantees of workers, potentially leading to their restriction or even elimination.

Keywords

Discricionariedade, Poder disciplinar, Infração disciplinar, Procedimento disciplinar comum, Vínculo de emprego público

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Master thesis

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Citation

Costa, R. A. S. (2025). Discricionariedade da administração pública no exercício do poder disciplinar no vínculo de emprego público [Dissertação de Mestrado em Direito Especialização em Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias, Universidade Portucalense]. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/6533

TID

203976886

Designation

Mestrado em Direito Especialização em Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias
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Restricted Access

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