A prevenção de litígios nos contratos de construção: a operatividade dos dispute boards

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2020

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Portuguese

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Os contratos de construção são conhecidos pela sua com-plexidade, especificidades e longa duração. Assim, dada a ne-cessidade de uma resposta imediata aos problemas existentes durante a fase de execução, surgiram os Dispute Boards (DB). Tra-ta-se de um comitê responsável por auxiliar as partes nas suas desavenças, prevenindo disputas, proporcionando-lhes a obten-ção de uma solução rápida, econômica e eficiente, prevenindo o surgimento de um litígio. Mais do que um meio extrajudicial de resolução de conflitos, como defendido por certos autores, ou câmara pré-arbitral, como apeliado, por outros, um DB é, sobre-tudo, um mecanismo de prevenção de conflitos. Evita não só o rompimento das relações contratuais, como acautela os eventuais prejuízos decorrentes da interrupção ou suspensão do contrato. No setor da construção civil, a instituição deste comitê permite que a obra seja acompanhada, desde o início, por especialistas, minimizando potenciais disputas, que colocariam em risco o efe-tivo cumprimento do contrato. Os resultados são extraordinaria-mente positivos, refletindo-se na efetividade dos contratos. Uma vez cumpridos na totalidade, satisfazem não só os interesses das partes contratantes, mas de terceiros adquirentes de partes au-tônomas do bem construído. Evitam-se as delongas judiciais e a sua natural onerosidade.Pretendemos, com o presente estudo, contextualizar os DB, demonstrando a sua importância, assinalando o seu con-tributo para o comércio internacional e explicando a razão do seu sucesso. Faremos alusão a alguns exemplos paradigma dos DB. Serão ainda referenciadas as regras criadas pela Câmara do Comércio Internacional de Paris (CCI), bem como o acolhi-mento dos DB pelos contratos da Fédération Internationale Des Ingénieurs-Conseils (FIDIC).

Keywords

Dispute board, Construção civil, Arbitragem, Contratos

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Citation

Mimoso, M. J., & Bortone, J. D. A. (2020). Prevenção de lítigios nos contratos de construção: a operatividade dos dispute boards. Revista Emerj, 22(2), maio-agosto 2020, (301-313). Disponível no Repositório em: http://hdl.handle.net/11328/3174

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2236-8957 (online)
1415-4951

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