Políticas Públicas para o ambiente marinho e seus recursos

Data

2020-09

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ICJP
Idioma
Português

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O aproveitamento dos recursos naturais marinhos deve ser exercido pelo Estado de conformidade com o seu dever de proteger e preservar o meio marinho e integrado na sua política ambiental. Esta deve basear-se nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. A compatibilização destes direitos e obrigações é obtida através de uma abordagem holística e ecossistémica. Esta abordagem deve ser exercida de modo prospetivo numa estratégia nacional própria definida para o tempo a que se destina. Os ecossistemas sensíveis, em que se inserem as Áreas Marinhas Protegidas (AMP), devem ser objeto de proteção reforçada. As medidas de conservação das AMP, mesmo que afetem os recursos piscatórios enquadram-se na política ambiental da União Europeia (UE), constituindo competência partilhada e não exclusiva da UE. Como membro da UE, Portugal deve harmonizar as suas políticas com as políticas da UE, sem esquecer que o tempo não para e que o aproveitamento (atual e potencial) dos recursos marinhos deve ser acompanhado pelo necessário quadro normativo.

Palavras-chave

Recursos Marinhos, Estratégia Marinha, Abordagem ecossistémica, Competências da UE

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Citação

Moreira, F. C. (2020). Políticas Públicas para o ambiente marinho e seus recursos. E-pública - Revista Electrónica de Direito Público, 7(2), 27-54. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3219

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