Uma dimensão da privação da liberdade por razões médicas
dc.contributor.author | Guimarães, Ana Paula | |
dc.contributor.author | Rebelo, Fernanda | |
dc.date.accessioned | 2020-07-09T11:02:48Z | |
dc.date.available | 2020-07-09T11:02:48Z | |
dc.date.issued | 2020 | |
dc.description.abstract | Na Parte I (Direitos e deveres fundamentais), Título II (Direitos, liberdades e garantias), Capítulo I (Direitos, liberdades e garantias pessoais) da Constituição de República Portuguesa está consignado o direito à liberdade e à segurança de todos no artigo 27.º, n.º 1. O n.º 2 acrescenta: “2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança”. Deste princípio ressalva-se “a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar” (n.º 3) nos casos enunciados nas alíneas a) a h) e em nenhuma delas está contemplado o internamento de pessoas portadoras de doença contagiosa. Por sua vez, o artigo 5.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma, em 04 de Novembro de 1950, também prevê o direito à liberdade e à segurança de todos. Em consequência, ninguém pode ser privado da sua liberdade, salvo em certas circunstâncias, observadas as normas internas de cada ordem jurídica. Prevê, ainda, a privação da liberdade por razões médicas, conforme estabelecido na alínea e) do referido normativo caso se trate da detenção legal de uma pessoa susceptível de propagar uma doença infecciosa. Não há similitude textual entre a norma constitucional e a norma constante da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Pretendemos investigar de que modo a ordem jurídica portuguesa admite o internamento compulsivo de pessoas portadoras de doença infecciosa84 que coloque em perigo a saúde ou a vida dos demais cidadãos e quais as condições exigidas na prática judiciária tendo em vista evitar a disseminação ou contaminação deste tipo de doença. Para tanto, usámos como metodologia a recolha de instrumentos internacionais, jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e dos Tribunais Portugueses, legislação nacional, sem descurar a revisão da literatura nesta área. Neste particular, torna-se muitas vezes difícil dirimir o conflito latente entre os dois interesses protegidos na Constituição da República Portuguesa que aqui se disputam: ora o direito à liberdade do portador de doença contagiosa e sua autodeterminação (art. 27.º, n.º 1), ora o direito à protecção da saúde e o correspectivo dever de a defender e promover (art. 64.º, n.º 1). | pt_PT |
dc.identifier.citation | Guimarães, A. P., & Rebelo, F. (2020). Uma dimensão da privação da liberdade por razões médicas. In M. R. Henriques, & D. S. Castilhos (Eds.), Comunicación y narrativa mediática acerca de la cultura de prisión, de represión y de la reinserción social (cap. II, pp. 67-84). Sevilla: Egregius Ediciones. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3126 | pt_PT |
dc.identifier.isbn | 978-84-18167-21-8 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11328/3126 | |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.peerreviewed | yes | pt_PT |
dc.publisher | Ediciones Egregius | pt_PT |
dc.rights | open access | pt_PT |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | pt_PT |
dc.subject | Direito à Liberdade | pt_PT |
dc.subject | Direito à Saúde | pt_PT |
dc.subject | Internamento Compulsivo | pt_PT |
dc.subject | Consentimento | pt_PT |
dc.subject | Doença Contagiosa | pt_PT |
dc.subject | Doença Infecciosa | pt_PT |
dc.title | Uma dimensão da privação da liberdade por razões médicas | pt_PT |
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