Algumas notas acerca das consequências juslaborais decorrentes da cisão e fusão das sociedades
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2017-10
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Portuguese
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Transmissão de estabelecimento, Trabalhadores, Fusão, Cisão
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Carvalho, S. (2017). Algumas notas acerca das consequências juslaborais decorrentes da cisão e fusão das sociedades. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, 83(4), 339-365. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2133.
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Nos termos do artigo 285º do Código do Trabalho (CT), os contratos de trabalho mantêm-se com o adquirente do estabelecimento, o qual passa a responder pelas obrigações vencidas antes da transmissão, de que sejam credores os trabalhadores desse estabelecimento.O transmitente, no entanto, responde solidariamente pelo cumprimento das obrigações vencidas antes da data da transmissão durante o ano subsequente à alienação, de acordo com o artigo 285º, nº 2, do CT.Ao contrário do que sucedia perante o artigo 319º, nº 3, do CT/2003 (...). Neste paper, pretendemos discutir a eliminação desta norma no CT/2009, problematizando a sua validade em face da Directiva 2001/23/CE, de 12 de março de 2001.Avaliaremos, igualmente, as circunstâncias em que o trabalhador pode opor-se à transmissão do estabelecimento, nomeadamente, resolvendo o contrato com justa causa.