Algumas notas acerca das consequências juslaborais decorrentes da cisão e fusão das sociedades

Date

2017-10

Embargo

Advisor

Coadvisor

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Language
Portuguese

Research Projects

Organizational Units

Journal Issue

Alternative Title

Abstract

Keywords

Transmissão de estabelecimento, Trabalhadores, Fusão, Cisão

Document Type

Journal article

Publisher Version

Dataset

Citation

Carvalho, S. (2017). Algumas notas acerca das consequências juslaborais decorrentes da cisão e fusão das sociedades. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, 83(4), 339-365. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2133.

TID

Designation

Access Type

Open Access

Sponsorship

Description

Nos termos do artigo 285º do Código do Trabalho (CT), os contratos de trabalho mantêm-se com o adquirente do estabelecimento, o qual passa a responder pelas obrigações vencidas antes da transmissão, de que sejam credores os trabalhadores desse estabelecimento.O transmitente, no entanto, responde solidariamente pelo cumprimento das obrigações vencidas antes da data da transmissão durante o ano subsequente à alienação, de acordo com o artigo 285º, nº 2, do CT.Ao contrário do que sucedia perante o artigo 319º, nº 3, do CT/2003 (...). Neste paper, pretendemos discutir a eliminação desta norma no CT/2009, problematizando a sua validade em face da Directiva 2001/23/CE, de 12 de março de 2001.Avaliaremos, igualmente, as circunstâncias em que o trabalhador pode opor-se à transmissão do estabelecimento, nomeadamente, resolvendo o contrato com justa causa.