Execução da Decisão Europeia de Arresto de Contas no ordenamento português: Proposta de um modelo desmaterializado
Data
2022-05-03
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Editora
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
Idioma
Português
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Resumo
A obtenção de uma Decisão Europeia de Arresto de Contas (DEAC), ao abrigo do procedimento previsto no Regulamento 655/2014, de 15 de maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, permite que uma entidade judicial de um Estado-Membro (de origem) ordene o arresto de contas bancárias de que um devedor seja titular noutro Estado-Membro (de destino). Trata-se de um instrumento de natureza cautelar, de carácter preventivo e urgente, com efeitos executórios transfronteiriços, que visa conferir segurança às relações económicas e comerciais no espaço europeu de justiça. A execução da DEAC, cuja competência é da entidade designada por cada Estado-Membro – no caso português, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução – segue o direito interno, devendo ser célere e eficaz. No caso português, apesar de a ação executiva ser tramitada eletronicamente, assente num processo desmaterializado, a execução de uma DEAC não segue uma tramitação digital, o que aqui se critica, propondo um modelo que permita evoluir para um procedimento desmaterializado, que seja mais rápido, seguro e eficiente.
Palavras-chave
Decisão europeia de arresto de conta, Arresto europeu, Arresto de conta bancária, Cooperação judiciária civil, Espaço europeu de justiça
Tipo de Documento
Artigo
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Citação
Mesquita, L. V., & Baixo, K. (2022). Execução da Decisão Europeia de Arresto de Contas no ordenamento português: Proposta de um modelo desmaterializado. Revista Jurídica Portucalense: Direito Processual Civil - Os Desafios do Desenvolvimento Sustentável Global e Digital, 2(n.º especial), 120-134. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/4126
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Tipo de Acesso
Acesso Aberto