Da Relevância da Culpa nos Efeitos Patrimoniais do Divórcio
Date
2005-04
Embargo
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Almedina
Language
Portuguese
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Abstract
Qual a relevância que, nos efeitos do divórcio, deve ter a ponderação da contribuição de cada um dos cônjuges?
No nosso país, as normas que regulam o divórcio consagram um sistema misto e impõem ao Tribunal que proceda, nos processos litigiosos, à verificação da culpa dos cônjuges. Todavia, para além da repercussão directa na acção de divórcio, a culpa, no que respeita aos efeitos do divórcio, reveste, na grande maioria dos casos, um carácter sancionatório meramente eventual. Estas sanções constituirão um anacronismo ou terão antes por base um resíduo da concepção sancionatória de que enferme ainda o sistema actual?
O trabalho que ora se apresenta pretende lançar alguma luz sobre estes problemas. Defende como ideal um sistema em que o fundamento base do divórcio fosse a ruptura irreversível da relação matrimonial, constatada por determinados factos e dependente de averiguação e controlo judicial e no qual as consequências patrimoniais do divórcio fossem definidas com apoio em critérios de equidade, sem ignorar as circunstâncias concretas da cada família e a conduta dos cônjuges de fornia geral. A culpa - ou a conduta culposa - dos cônjuges manteria aqui alguma relevância, já não com base em conceitos de ilícito matrimonial, mas como critério de obtenção da melhor repartição possível dos custos pessoais e patrimoniais do divórcio, com foco também na conduta culposa presente e continuada, relevante para o bem estar dos ex-cônjuges e dos filhos.
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Citation
Costa, E. D. (2020). Da relevância da culpa nos efeitos patrimoniais do divórcio. Coimbra: Almedina. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3115
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