Âmbito e limites do poder discricionário da Administração Pública no exercício do poder disciplinar no vínculo de emprego público

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2024-10-01

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Faculdade de Direito da Universidade do Porto
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Portuguese

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O presente trabalho tem como objetivo primordial analisar o âmbito e os limites da discricionariedade no exercício do poder disciplinar no vínculo de emprego público. Neste sentido, discricionariedade administrativa pode ser definida como o poder conferido por uma norma de competência à Administração Pública para que esta, com base nos seus próprios juízos de apreciação e valoração, decida, em última instância, sobre a melhor medida a adotar numa situação em concreto. Todavia, a escolha da administração será sempre pautada por critérios que lhe são conferidos pelos princípios e regras gerais de direito (como seja, em particular, os princípios da igualdade, imparcialidade e proporcionalidade). Deste modo, a discricionariedade administrativa está presente em todos as áreas de Direito Administrativo e, o universo do poder disciplinar no contexto do vínculo de emprego público, não é exceção. Seria meramente impossível ao legislador prever todas as situações em que a Administração terá de atuar neste domínio, e, por conseguinte, equacionar as melhores soluções para a prossecução do interesse. Com efeito, entendemos que a discricionariedade acompanha, e bem, o exercício do poder disciplinar, não só no âmbito da infração disciplinar, como nas diversas fases do respetivo procedimento, desde a sua instauração, pois o órgão administrativo, tem poder discricionário para realizar uma primeira averiguação dos factos por forma a perceber se os mesmos indiciam ou não o cometimento de uma infração disciplinar e, por conseguinte decidir se instaura ou não o procedimento, todavia, havendo o indício claro da existência de uma infração disciplinar o agente administrativo terá necessariamente o dever de instaurar o procedimento disciplinar, até à decisão final, que pode culminar ou não na aplicação de uma sanção disciplinar. A reflexão a que nos propomos no presente trabalho, revela-se de imperiosa importância, uma vez que o poder disciplinar poderá contender com os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, podendo mesmo conduzir à sua restrição ou até eliminação.

Keywords

Discricionariedade, Poder disciplinar, Infração disciplinar, Procedimento disciplinar comum, Vínculo de emprego público

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Citation

Magalhães, B., & Costa, R. (2024). Âmbito e limites do poder discricionário da Administração Pública no exercício do poder disciplinar no vínculo de emprego público. Revista Eletrónica de Direito, 35(3), 193-217. https://doi.org/10.24840/2182-9845_2024-0003_0008. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/6487

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