A proteção dos direitos sociais no Conselho da Europa

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2018

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Moreira, F. C., & Alves, D. R. (2018.julho). A proteção dos direitos sociais no Conselho da Europa. Comunicação Oral no XXI Congreso Internacional de Historia de los Derechos Humanos de la Universidad de Salamanca, Facultad de Derecho, Salamanca, Espanha, 12-14 jul.2018. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2687

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Como todos saberão a CEDH consagra os direitos de primeira geração, aqueles que constitucionalmente, poderão ser apelidados como Direitos Fundamentais.Apesar destes não virem expressamente previstos na CEDH, o art.º 2.º, do Protocolo I, refere-se ao direito à educação, e o TEDH já se pronunciou sobre o direito à saúde, o direito à habitação, o direito a um nível de vida adequado, e o direito à segurança social.Assim sendo, embora os mesmos não venham expressamente previstos na Convenção, é possível afirmar que o TEDH, em determinadas circunstâncias, pode ser chamado a avaliar estes direitos, pronunciando-se pela extensão da proteção salvaguardada pela CEDH aos direitos sociais, e condenando, em algumas situações, o Estado infrator.