Bens de família no contrato de alienação fiduciário de imóvel (im)possibilidade de transferência de titularidade para a instituição financeira em caso de inadimplência
Date
2024-03-15
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Language
Portuguese
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Abstract
O trabalho proposto objetiva discorrer sobre a (im)possibilidade, no contrato de
alienação fiduciária, da transferência de titularidade do bem de família para a instituição
financeira em caso de inadimplência, trazendo, para tanto, o entendimento
jurisprudencial sobre o tema, especialmente sob o prisma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Notadamente no Brasil, em 1990, a Lei nº 8.009, de 29 de março, veio
estabelecer a impenhorabilidade do bem de família, sendo ratificada pelo art. 1.711 do
Código Civil de 2002, que estatui ser impenhorável bem imóvel residencial. Neste
momento, será feito um confronto com o direito português, que confere à casa de
morada de família uma proteção relativa, uma vez que ela não se encontra elencada no
rol de bens impenhoráveis constantes do art. 736º do Código de Processo Civil. Não
obstante, recentemente, com a publicação da Lei nº 13/2016, de 23 de maio, o legislador
lusitano buscou conferir ao bem de família uma maior proteção, com vistas a garantir a
estabilidade familiar, vedando a alienação da casa de morada de família no âmbito das
execuções fiscais. Volvendo ao ordenamento jurídico brasileiro, a alienação fiduciária
de bens imóveis surgiu para resolver os entraves dos direitos reais em garantia, uma
vez que o devedor/fiduciante, com o objetivo de garantia, contrata a transferência ao
credor/fiduciário, no presente caso, a instituição financeira, da propriedade resolúvel de
bem imóvel. Já nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema
de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel se a dívida
estiver vencida e não for paga, constituindo, assim, o devedor em mora, consolidar-se á a propriedade do imóvel em nome do credor. Diante dessas disposições, indaga-se
se o contrato de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel não se contrapõe aos
preceitos da Constituição Federal de 1988, que estabelece, como princípios basilares,
o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III) e o da proteção da família (art.
226), bem como o da impenhorabilidade do bem de família, esposado no art. 1º da Lei
nº 8.009/90.
The proposed work aims to discuss the (im) possibility, in the fiduciary alienation contract, of the transfer of ownership of the family property to the financial institution in the event of default, bringing, therefore, the jurisprudential understanding on the subject, specially under the prism Superior Court of Justice (STJ). Notably in Brazil, in 1990, Law No. 8,009, of March 29, came to establish the immobilization of the family property, being ratified by art. 1,711 of the Civil Code of 2002, which states that residential property is unaffordable. At this time, a confrontation will be made with Portuguese law, which grants the family home a relative protection, since it is not listed in the list of unseizable goods contained in art. 736 of the Code of Civil Procedure. However, recently, with the publication of Law No. 13/2016, of May 23, the Portuguese legislator sought to give the family welfare greater protection, with a view to guaranteeing family stability, prohibiting the sale of the family home in the context of tax foreclosures. Returning to the Brazilian legal system, the fiduciary sale of real estate arose to resolve the obstacles of real rights in guarantee, since the debtor/trustee, with the purpose of guarantee, contracts the transfer to the creditor/trustee, in this case, the financial institution, of the resolvable ownership of real estate. Under the terms of art. 26 of Law No. 9,514/97, which provides for the Real Estate Financing System, institutes the fiduciary alienation of immovable property if the debt is due and not paid, thus constituting the debtor in default, the property will be consolidated of the property in the name of the lender. In view of these provisions, it is questioned whether the fiduciary sale agreement in guarantee of immovable property does not contravene the precepts of the Federal Constitution of 1988, which establishes, as basic principles, the dignity of the human person (art. 1, item III) and the protection of the family (art. 226), as well as the unseizability of the family property, espoused in art. 1 of Law No. 8.009/90.
The proposed work aims to discuss the (im) possibility, in the fiduciary alienation contract, of the transfer of ownership of the family property to the financial institution in the event of default, bringing, therefore, the jurisprudential understanding on the subject, specially under the prism Superior Court of Justice (STJ). Notably in Brazil, in 1990, Law No. 8,009, of March 29, came to establish the immobilization of the family property, being ratified by art. 1,711 of the Civil Code of 2002, which states that residential property is unaffordable. At this time, a confrontation will be made with Portuguese law, which grants the family home a relative protection, since it is not listed in the list of unseizable goods contained in art. 736 of the Code of Civil Procedure. However, recently, with the publication of Law No. 13/2016, of May 23, the Portuguese legislator sought to give the family welfare greater protection, with a view to guaranteeing family stability, prohibiting the sale of the family home in the context of tax foreclosures. Returning to the Brazilian legal system, the fiduciary sale of real estate arose to resolve the obstacles of real rights in guarantee, since the debtor/trustee, with the purpose of guarantee, contracts the transfer to the creditor/trustee, in this case, the financial institution, of the resolvable ownership of real estate. Under the terms of art. 26 of Law No. 9,514/97, which provides for the Real Estate Financing System, institutes the fiduciary alienation of immovable property if the debt is due and not paid, thus constituting the debtor in default, the property will be consolidated of the property in the name of the lender. In view of these provisions, it is questioned whether the fiduciary sale agreement in guarantee of immovable property does not contravene the precepts of the Federal Constitution of 1988, which establishes, as basic principles, the dignity of the human person (art. 1, item III) and the protection of the family (art. 226), as well as the unseizability of the family property, espoused in art. 1 of Law No. 8.009/90.
Keywords
Bem de família, Alienação fiduciária, Leis nº 8.009/1990 e 9.514/1997, Princípios constitucionais, Ordenamento jurídico português
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Oliveira, P. A. L. S. (2024). Bens de família no contrato de alienação fiduciário de imóvel (im)possibilidade de transferência de titularidade para a instituição financeira em caso de inadimplência [Dissertação de Mestrado em Direito Especialização em Ciências Jurídico-Políticas, Universidade Portucalense]. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/5543
Identifiers
TID
203558545
Designation
Mestrado em Direito Especialização em Ciências Jurídico-Políticas
Access Type
Open Access