Cobrança internacional de alimentos
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Data
2026-04-08
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Idioma
Português
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Resumo
O presente artigo versa sobre a cobrança internacional de alimentos, maxime no quadro normativo da União Europeia. O objeto central do presente estudo é o Regulamento (CE) n.º 4/2009, o qual estabelece um conjunto de regras relativas à competência jurisdicional, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de obrigações alimentares, bem como mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros sobre a mesma matéria.
O artigo analisa, em particular, as diferentes regras, no domínio internacional, consoante a decisão seja proferida num Estado-Membro vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007 ou num Estado-Membro não vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, evidenciando as consequências práticas ao nível do reconhecimento automático das decisões e da dispensa do procedimento de exequatur.
Analisam-se, ainda, as condições de execução das decisões estrangeiras, os fundamentos de recusa ou suspensão da execução e as garantias processuais conferidas às partes. Por fim, procede-se a uma breve incursão pelos instrumentos internacionais aplicáveis fora do espaço da União Europeia, com destaque para a Convenção da Haia sobre a cobrança internacional de alimentos.
Palavras-chave
Cobrança Internacional, Execução, Incumprimento, Obrigação de Alimentos
Tipo de Documento
Artigo
Versão da Editora
Citação
Barbosa, A. R. (2026). Cobrança internacional de alimentos. Jornal Jurídico, 9(1), 23-30. https://doi.org/10.29073/j2.v9i1.1140. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/7089
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Tipo de Acesso
Acesso Aberto