O fim da incerteza no regime jurídico do cheque.
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Data
2011
Embargo
Autores
Orientador
Coorientador
Título da revista
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Título do volume
Editora
Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense.
Idioma
Português
Título Alternativo
The End of Legal Uncertainty in the Cheque.
Resumo
Um recente Acórdão Uniformizador de Jurisprudência, proferido a 28 /02/2008 pelo
STJ, esclareceu e, porventura acabou, com a longa querela doutrinária e jurisprudencial: os
Bancos têm que pagar o valor do cheque quando este é apresentado dentro do prazo, ainda
que haja ordem de revogação por parte do sacador.
Com benefícios para a segurança jurídica e certezas para o Mercado, entende o STJ
que, durante o prazo de apresentação, o cheque é irrevogável, podendo o sacador responsabilizar
o banco pela recusa de pagamento.
Acabaram desta feita, os casos em que a instituição bancária recusava o pagamento,
com base na ordem de revogação do sacador, invocando justa causa como vício da vontade.
Bem, se não acabar, pelo menos os bancos passam a ter mais um forte incentivo para meter
um ponto final em tão nefasta prática!
Será uma “nova vida” para este título de crédito, em via de extinção face á evolução
tecnológica?
Palavras-chave
Regime jurídico, Cheque
Tipo de Documento
Artigo
Versão da Editora
Dataset
Citação
Namora, N. C. (2011). O fim da incerteza no regime jurídico do cheque. Revista jurídica, 14, 221-224. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1404.
Identificadores
TID
Designação
Tipo de Acesso
Acesso Aberto