O fim da incerteza no regime jurídico do cheque.

Data

2011

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Editora

Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense.
Idioma
Português

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The End of Legal Uncertainty in the Cheque.

Resumo

Um recente Acórdão Uniformizador de Jurisprudência, proferido a 28 /02/2008 pelo STJ, esclareceu e, porventura acabou, com a longa querela doutrinária e jurisprudencial: os Bancos têm que pagar o valor do cheque quando este é apresentado dentro do prazo, ainda que haja ordem de revogação por parte do sacador. Com benefícios para a segurança jurídica e certezas para o Mercado, entende o STJ que, durante o prazo de apresentação, o cheque é irrevogável, podendo o sacador responsabilizar o banco pela recusa de pagamento. Acabaram desta feita, os casos em que a instituição bancária recusava o pagamento, com base na ordem de revogação do sacador, invocando justa causa como vício da vontade. Bem, se não acabar, pelo menos os bancos passam a ter mais um forte incentivo para meter um ponto final em tão nefasta prática! Será uma “nova vida” para este título de crédito, em via de extinção face á evolução tecnológica?

Palavras-chave

Regime jurídico, Cheque

Tipo de Documento

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Citação

Namora, N. C. (2011). O fim da incerteza no regime jurídico do cheque. Revista jurídica, 14, 221-224. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1404.

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Acesso Aberto

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