O fim da incerteza no regime jurídico do cheque.
Date
2011
Embargo
Authors
Advisor
Coadvisor
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense.
Language
Portuguese
Alternative Title
The End of Legal Uncertainty in the Cheque.
Abstract
Um recente Acórdão Uniformizador de Jurisprudência, proferido a 28 /02/2008 pelo
STJ, esclareceu e, porventura acabou, com a longa querela doutrinária e jurisprudencial: os
Bancos têm que pagar o valor do cheque quando este é apresentado dentro do prazo, ainda
que haja ordem de revogação por parte do sacador.
Com benefícios para a segurança jurídica e certezas para o Mercado, entende o STJ
que, durante o prazo de apresentação, o cheque é irrevogável, podendo o sacador responsabilizar
o banco pela recusa de pagamento.
Acabaram desta feita, os casos em que a instituição bancária recusava o pagamento,
com base na ordem de revogação do sacador, invocando justa causa como vício da vontade.
Bem, se não acabar, pelo menos os bancos passam a ter mais um forte incentivo para meter
um ponto final em tão nefasta prática!
Será uma “nova vida” para este título de crédito, em via de extinção face á evolução
tecnológica?
Keywords
Regime jurídico, Cheque
Document Type
Journal article
Publisher Version
Dataset
Citation
Namora, N. C. (2011). O fim da incerteza no regime jurídico do cheque. Revista jurídica, 14, 221-224. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1404.
Identifiers
TID
Designation
Access Type
Open Access