IJP - Revista Jurídica – n.º 14/2011

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  • ItemAcesso Aberto
    Normas e decisões de direito da União Europeia.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Alves, Dora Resende
    Apresenta-se uma resenha de normas de Direito da União Europeia, por consulta ao Jornal Oficial da União Europeia no endereço http://eur-lex.europa.eu, em selecção da responsabilidade da autora.
  • ItemAcesso Aberto
    Os contratos de crédito ao consumo na prática dos tribunais.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Ribeiro, Virgínio da Costa
    Neste trabalho analisam-se algumas das especificidades dos contratos de crédito ao consumo, bem como as principais vicissitudes regularmente detectadas na prática dos tribunais e o entendimento que vem sendo sufragado relativamente a cada uma delas.
  • ItemAcesso Aberto
    Embargos de terceiro (em particular, legitimidade subjectiva e objectiva).
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Darlindo, Rui
    O presente texto procura analisar a figura dos embargos de terceiro que passaram a constar no âmbito dos incidentes da instância com o Código de Processo Civil de 1995. Note-se que tal análise tem como base a acção executiva para pagamento de quantia certa.
  • ItemAcesso Aberto
    Encontros entre o contrato de crédito ao consumo e o de compra e venda e de seguro nos tribunais.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Vieira, Ana Márcia do Amaral
    O Contrato de compra e venda e o de crédito ao Consumo e o de seguro na prática Judiciária e a busca jurisprudencial e doutrinária da efectiva tutela do consumidor quando estes contratos estão interligados.
  • ItemAcesso Aberto
    A política fiscal e a economia portuguesa.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Frasquilho, Miguel
    Dois fenómenos marcaram, indelevelmente, desde a segunda metade da década de 90, a evolução da economia portuguesa: a globalização e o início do Euro. A globalização trouxe consigo um extraordinário aumento de competição a nível global, sobretudo pelo advento de países emergentes como a China, a Índia, o Brasil ou a Rússia (BRIC); o início do Euro (1999) levou a que Portugal perdesse dois instrumentos de política económica tradicionais (política monetária e política cambial) que facilitavam ajustamentos e permitiam recuperar, ainda que artificialmente, a competitividade da economia. [...]
  • ItemAcesso Aberto
    O fim da incerteza no regime jurídico do cheque.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Namora, Nuno Cerejeira
    Um recente Acórdão Uniformizador de Jurisprudência, proferido a 28 /02/2008 pelo STJ, esclareceu e, porventura acabou, com a longa querela doutrinária e jurisprudencial: os Bancos têm que pagar o valor do cheque quando este é apresentado dentro do prazo, ainda que haja ordem de revogação por parte do sacador. Com benefícios para a segurança jurídica e certezas para o Mercado, entende o STJ que, durante o prazo de apresentação, o cheque é irrevogável, podendo o sacador responsabilizar o banco pela recusa de pagamento. Acabaram desta feita, os casos em que a instituição bancária recusava o pagamento, com base na ordem de revogação do sacador, invocando justa causa como vício da vontade. Bem, se não acabar, pelo menos os bancos passam a ter mais um forte incentivo para meter um ponto final em tão nefasta prática! Será uma “nova vida” para este título de crédito, em via de extinção face á evolução tecnológica?
  • ItemAcesso Aberto
    Cláusulas nulas nos contratos de transporte: Perda de concurso devido a atraso obriga a indemnizar danos.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Namora, Nuno Cerejeira
    Se, em virtude de atraso no transporte, uma expedidora for impedida de entrar num concurso público, a empresa transportadora é obrigada a indemniza-la pelos danos resultantes do não vencimento do concurso? Defendemos que sim. E qual o valor das cláusulas constantes do contrato de transporte que excluem a responsabilidade da transportadora? Entendemos que são cláusulas absolutamente proibidas e como, tal, nulas.
  • ItemAcesso Aberto
    Como se relaciona m a impugnação judicial com fundamento na prescrição da obrigação tributária e a suspensão da execução fiscal ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 169º do CPPT.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Monteiro, Adriana
    1. Enunciado do problema Constitui tema decidendum da nossa exposição, saber se a impugnação judicial deduzida pelo sujeito passivo com fundamento na prescrição da prestação tributária, configura uma impugnação judicial que tenha por objecto a legalidade da divida exequenda de modo a suspender a execução nos termos do n.º 1 do art. 169º do CPPT. Contraposta com a posição que faz uma interpretação restritiva do n.º 1 do art. 169º do CPPT, defendendo que a impugnação judicial que suspende o processo de execução fiscal, é aquela que for interposta da decisão de liquidação consubstanciada no acto de liquidação que subjaz à divida tributária, por entenderem que só uma ilegalidade derivada do acto tributário determina
  • ItemAcesso Aberto
    A identidade do prédio na determinabilidade dos direitos reais.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Machado, Virgílio
    Com este trabalho procurou-se abordar a delicada tarefa da identidade do prédio, objecto dos direitos reais de propriedade. Esta tarefa é tanto mais complexa por, historicamente, serem três as instituições encarregadas da identificação do prédio, cada uma para a prossecução dos seus objectivos e finalidades, com escassa partilha ou interoperabilidade de informação: o Instituto Português de Cartografia e Cadastro, a Direcção Geral das Contribuições e impostos e as conservatórias do registo predial. Tenta-se ainda demonstrar que o que se revela fundamental é que os prédios não sejam confundíveis uns com os outros não sendo, para isso, necessário, que a sua área se encontre matemática e milimetricamente medida, como a própria lei reconhece ao prever certas margens de tolerância. Põe-se, também, em evidência que a propriedade não é uma qualidade primária dos activos, mas a expressão jurídica de um consenso economicamente importante sobre eles, sendo a lei o instrumento que define e realiza o capital.
  • ItemAcesso Aberto
    A fase introdutória da acção executiva para paga mento de quantia certa após as alterações introduzidas pelo DL nº 226/2008, de 20 de Novembro.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Pimenta, Paulo
    O presente texto versa sobre as relevantes alterações que o DL nº 226/2008, de 20 de Novembro, operou na fase introdutória da acção executiva para pagamento da quantia certa.
  • ItemAcesso Aberto
    O papel do agente de execução perante a falta de pressupostos processuais.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Mesquita, Lurdes Varregoso
    A última revisão do processo executivo, levada a cabo pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro, atribuiu novas funções ao agente de execução, a quem incumbe a direcção efectiva da acção executiva. O agente de execução tem agora especiais responsabilidades na tramitação da acção executiva, designadamente no que diz respeito à identificação e reconhecimento da verificação das condições processuais da acção, devendo dominar a matéria dos pressupostos processuais e, sobretudo, saber em que momento e qual o procedimento que deve adoptar perante a falta de um pressuposto processual. A actuação do agente de execução perante a falta de um pressuposto processual é fundamental para assegurar a regularidade da instância executiva na fase liminar da acção executiva, seja através da recusa do requerimento executivo, seja através da remessa dos autos para despacho liminar.
  • ItemAcesso Aberto
    Los regímenes económico matrimoniales en España.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Jarillo Gómez, Juan Luis
    Operação do regime económico do casamento na Espanha em relação à residencia civil dos cônjuges e consequências do mesmo.
  • ItemAcesso Aberto
    Regime da prescrição do procedimento disciplinar no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas e o regime transitório da prescrição previsto no diploma preambular (Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro).
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Esteves, Jorge Manuel Alves de Almeida
    Em 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor o novo regime disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. Esse regime veio trazer alterações de relevo ao regime da prescrição do procedimento disciplinar, nomeadamente quanto aos prazos e à respectiva forma de contagem, tendo-se consagrado uma distinção, que antes não existia, entre o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar e o prazo de prescrição do procedimento disciplinar. O diploma que aprovou o novo Estatuto estabeleceu um regime transitório de alguma complexidade e que importa esclarecer, em especial no que respeita à data de início de contagem do prazo prescricional quanto aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
  • ItemAcesso Aberto
    Os limites da interpretação jurídica e a responsabilidade do intérprete.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense, 2011) Esteves, Jorge Manuel Alves de Almeida
    A partir de um texto de Italo Calvino relativo à forma como o Corão foi redigido e de um caso célebre da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos, o caso Brown vs. Board of Education, é feita uma reflexão acerca dos limites da interpretação e da responsabilidade do intérprete, em especial nos chamados “casos difíceis”, confrontando as concepções de Herbert Hart e Ronald Dworkin. As modernas concepções da Filosofia do Direito tentam uma superação do paradigma do positivismo vs. decisionismo através da relevância que as Constituições políticas estão a assumir neste contexto, enquanto fontes de legitimidade, não só formal, mas também material.
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    Registos e notariado: que situação actual e que perspectivas?
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Mouteira Guerreiro, J. A.
    Procuramos resumir a actual situação em Portugal no domínio dos registos – sobretudo no tocante aos registos civil, predial e comercial – assim como no do notariado. Referimos em síntese as últimas reformas legislativas nestas matérias e tentamos perspectivar a sua evolução futura, tendo feito a este propósito algumas sugestões que se afiguram justas e oportunas. A respeito do registo predial e tendo sobretudo em atenção a hodierna fragilidade dos títulos, bem como a da posse, propusemos que se consignasse o efeito constitutivo do registo, sobretudo para salvaguarda dos contratantes e para a defesa do comércio jurídico imobiliário.
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    Breves notas em torno da caducidade da convenção arbitral e da extinção do poder jurisdicional dos árbitros.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Amorim, João Pacheco de; Soares, Bárbara
    A caducidade da convenção arbitral pelo decurso do prazo para a tomada da decisão arbitral, fixado a título supletivo pelo n.º 3 do artigo 19.º da Lei de Arbitragem Voluntário, de 6 meses contados da data da designação do último árbitro, ou seja, da data de constituição do tribunal arbitral: a determinação do momento do início do prazo. E a consequência do decurso desse prazo ou de outra ocorrência que ponha termo à convenção arbitral, nomeadamente o seu cumprimento, através tomada da decisão arbitral, no que respeita aos poderes dos árbitros.
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    Acciones del comercio y de la empresa: Responsabilidade civil del empresário – dueño, de las empresas matrices y filiales frente a terceiros, en la Roma Clássica.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Suárez Blázquez, Guillermo
    Las acciones adyecticias deben ser consideradas acciones del comercio, de la empresa y de las mercancías. Estas acciones fueron creadas por los pretores y desarrolladas por la jurisprudencia clásica, para conseguir un objetivo: determinar el alcance y la medida de la responsabilidad civil del comerciante, del empresario, de las empresas matrices y de las empresas filiales frente a terceros – proveedores y clientes –
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    Os tribunais e as urgências das respostas da justiça ao cidadão
    (Universidade Portucalense, 2011) Silvano, Gonçalo Xavier
    O presente texto versa sobre algumas das problemáticas que envolvem o sistema de Justiça e, em consequência, também o processo executivo, que, por isso, o tornam incapaz, neste momento, de responder à urgência de uma resposta rápida por parte dos Tribunais.
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    A «origem» e o actual crime luso de fraude fiscal: Alguns problemas de direito penal.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Bandeira, Gonçalo S. de Melo
    O surgimento de uma série de ilícitos tributários em grandes quantidades abriu novos desafios ao Estado de Direito Social, democrático, livre e verdadeiro. Neste trabalho procuramos determinar, também de um ponto de vista histórico, qual a adequada qualificação de crimes como a fraude fiscal e, depois, a chamada burla tributária. Onde enquadrar, desde uma perspectiva do Direito penal, problemas como são o caso das «muito populares» «facturas falsas»? A nossa opinião continua a ser de que essas mesmas situações poderão, porventura, ser enquadrados no crime de fraude previsto e punido no actual RGIT («Regime Geral das Infracções Tributárias»).
  • ItemAcesso Aberto
    Intimidade, personalidade e a eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais.
    (Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Soromenho-Pires, Antonio Carlos de Sousa
    A modificação tecnológica da qual fazemos parte ativa incute em nossa realidade a noção do direito de sermos mais reservados, mais solitários, mais auto-suficientes, razão pela qual na atualidade da vida moderna, a liberdade é um dos mais enredados temas, especialmente quando confrontada com os direitos individuais, que têm como objetivo o resguardo da vida íntima e privada. Este é o ponto de partida para o nosso presente estudo.