IJP - Revista Jurídica – n.º 14/2011
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Item Acesso Aberto Normas e decisões de direito da União Europeia.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Alves, Dora ResendeApresenta-se uma resenha de normas de Direito da União Europeia, por consulta ao Jornal Oficial da União Europeia no endereço http://eur-lex.europa.eu, em selecção da responsabilidade da autora.Item Acesso Aberto Os contratos de crédito ao consumo na prática dos tribunais.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Ribeiro, Virgínio da CostaNeste trabalho analisam-se algumas das especificidades dos contratos de crédito ao consumo, bem como as principais vicissitudes regularmente detectadas na prática dos tribunais e o entendimento que vem sendo sufragado relativamente a cada uma delas.Item Acesso Aberto Embargos de terceiro (em particular, legitimidade subjectiva e objectiva).(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Darlindo, RuiO presente texto procura analisar a figura dos embargos de terceiro que passaram a constar no âmbito dos incidentes da instância com o Código de Processo Civil de 1995. Note-se que tal análise tem como base a acção executiva para pagamento de quantia certa.Item Acesso Aberto Encontros entre o contrato de crédito ao consumo e o de compra e venda e de seguro nos tribunais.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Vieira, Ana Márcia do AmaralO Contrato de compra e venda e o de crédito ao Consumo e o de seguro na prática Judiciária e a busca jurisprudencial e doutrinária da efectiva tutela do consumidor quando estes contratos estão interligados.Item Acesso Aberto A política fiscal e a economia portuguesa.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Frasquilho, MiguelDois fenómenos marcaram, indelevelmente, desde a segunda metade da década de 90, a evolução da economia portuguesa: a globalização e o início do Euro. A globalização trouxe consigo um extraordinário aumento de competição a nível global, sobretudo pelo advento de países emergentes como a China, a Índia, o Brasil ou a Rússia (BRIC); o início do Euro (1999) levou a que Portugal perdesse dois instrumentos de política económica tradicionais (política monetária e política cambial) que facilitavam ajustamentos e permitiam recuperar, ainda que artificialmente, a competitividade da economia. [...]Item Acesso Aberto O fim da incerteza no regime jurídico do cheque.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Namora, Nuno CerejeiraUm recente Acórdão Uniformizador de Jurisprudência, proferido a 28 /02/2008 pelo STJ, esclareceu e, porventura acabou, com a longa querela doutrinária e jurisprudencial: os Bancos têm que pagar o valor do cheque quando este é apresentado dentro do prazo, ainda que haja ordem de revogação por parte do sacador. Com benefícios para a segurança jurídica e certezas para o Mercado, entende o STJ que, durante o prazo de apresentação, o cheque é irrevogável, podendo o sacador responsabilizar o banco pela recusa de pagamento. Acabaram desta feita, os casos em que a instituição bancária recusava o pagamento, com base na ordem de revogação do sacador, invocando justa causa como vício da vontade. Bem, se não acabar, pelo menos os bancos passam a ter mais um forte incentivo para meter um ponto final em tão nefasta prática! Será uma “nova vida” para este título de crédito, em via de extinção face á evolução tecnológica?Item Acesso Aberto Cláusulas nulas nos contratos de transporte: Perda de concurso devido a atraso obriga a indemnizar danos.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Namora, Nuno CerejeiraSe, em virtude de atraso no transporte, uma expedidora for impedida de entrar num concurso público, a empresa transportadora é obrigada a indemniza-la pelos danos resultantes do não vencimento do concurso? Defendemos que sim. E qual o valor das cláusulas constantes do contrato de transporte que excluem a responsabilidade da transportadora? Entendemos que são cláusulas absolutamente proibidas e como, tal, nulas.Item Acesso Aberto Como se relaciona m a impugnação judicial com fundamento na prescrição da obrigação tributária e a suspensão da execução fiscal ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 169º do CPPT.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Monteiro, Adriana1. Enunciado do problema Constitui tema decidendum da nossa exposição, saber se a impugnação judicial deduzida pelo sujeito passivo com fundamento na prescrição da prestação tributária, configura uma impugnação judicial que tenha por objecto a legalidade da divida exequenda de modo a suspender a execução nos termos do n.º 1 do art. 169º do CPPT. Contraposta com a posição que faz uma interpretação restritiva do n.º 1 do art. 169º do CPPT, defendendo que a impugnação judicial que suspende o processo de execução fiscal, é aquela que for interposta da decisão de liquidação consubstanciada no acto de liquidação que subjaz à divida tributária, por entenderem que só uma ilegalidade derivada do acto tributário determinaItem Acesso Aberto A identidade do prédio na determinabilidade dos direitos reais.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Machado, VirgílioCom este trabalho procurou-se abordar a delicada tarefa da identidade do prédio, objecto dos direitos reais de propriedade. Esta tarefa é tanto mais complexa por, historicamente, serem três as instituições encarregadas da identificação do prédio, cada uma para a prossecução dos seus objectivos e finalidades, com escassa partilha ou interoperabilidade de informação: o Instituto Português de Cartografia e Cadastro, a Direcção Geral das Contribuições e impostos e as conservatórias do registo predial. Tenta-se ainda demonstrar que o que se revela fundamental é que os prédios não sejam confundíveis uns com os outros não sendo, para isso, necessário, que a sua área se encontre matemática e milimetricamente medida, como a própria lei reconhece ao prever certas margens de tolerância. Põe-se, também, em evidência que a propriedade não é uma qualidade primária dos activos, mas a expressão jurídica de um consenso economicamente importante sobre eles, sendo a lei o instrumento que define e realiza o capital.Item Acesso Aberto A fase introdutória da acção executiva para paga mento de quantia certa após as alterações introduzidas pelo DL nº 226/2008, de 20 de Novembro.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Pimenta, PauloO presente texto versa sobre as relevantes alterações que o DL nº 226/2008, de 20 de Novembro, operou na fase introdutória da acção executiva para pagamento da quantia certa.Item Acesso Aberto O papel do agente de execução perante a falta de pressupostos processuais.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Mesquita, Lurdes VarregosoA última revisão do processo executivo, levada a cabo pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro, atribuiu novas funções ao agente de execução, a quem incumbe a direcção efectiva da acção executiva. O agente de execução tem agora especiais responsabilidades na tramitação da acção executiva, designadamente no que diz respeito à identificação e reconhecimento da verificação das condições processuais da acção, devendo dominar a matéria dos pressupostos processuais e, sobretudo, saber em que momento e qual o procedimento que deve adoptar perante a falta de um pressuposto processual. A actuação do agente de execução perante a falta de um pressuposto processual é fundamental para assegurar a regularidade da instância executiva na fase liminar da acção executiva, seja através da recusa do requerimento executivo, seja através da remessa dos autos para despacho liminar.Item Acesso Aberto Los regímenes económico matrimoniales en España.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Jarillo Gómez, Juan LuisOperação do regime económico do casamento na Espanha em relação à residencia civil dos cônjuges e consequências do mesmo.Item Acesso Aberto Regime da prescrição do procedimento disciplinar no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas e o regime transitório da prescrição previsto no diploma preambular (Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro).(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Esteves, Jorge Manuel Alves de AlmeidaEm 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor o novo regime disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. Esse regime veio trazer alterações de relevo ao regime da prescrição do procedimento disciplinar, nomeadamente quanto aos prazos e à respectiva forma de contagem, tendo-se consagrado uma distinção, que antes não existia, entre o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar e o prazo de prescrição do procedimento disciplinar. O diploma que aprovou o novo Estatuto estabeleceu um regime transitório de alguma complexidade e que importa esclarecer, em especial no que respeita à data de início de contagem do prazo prescricional quanto aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor.Item Acesso Aberto Os limites da interpretação jurídica e a responsabilidade do intérprete.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense, 2011) Esteves, Jorge Manuel Alves de AlmeidaA partir de um texto de Italo Calvino relativo à forma como o Corão foi redigido e de um caso célebre da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos, o caso Brown vs. Board of Education, é feita uma reflexão acerca dos limites da interpretação e da responsabilidade do intérprete, em especial nos chamados “casos difíceis”, confrontando as concepções de Herbert Hart e Ronald Dworkin. As modernas concepções da Filosofia do Direito tentam uma superação do paradigma do positivismo vs. decisionismo através da relevância que as Constituições políticas estão a assumir neste contexto, enquanto fontes de legitimidade, não só formal, mas também material.Item Acesso Aberto Registos e notariado: que situação actual e que perspectivas?(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Mouteira Guerreiro, J. A.Procuramos resumir a actual situação em Portugal no domínio dos registos – sobretudo no tocante aos registos civil, predial e comercial – assim como no do notariado. Referimos em síntese as últimas reformas legislativas nestas matérias e tentamos perspectivar a sua evolução futura, tendo feito a este propósito algumas sugestões que se afiguram justas e oportunas. A respeito do registo predial e tendo sobretudo em atenção a hodierna fragilidade dos títulos, bem como a da posse, propusemos que se consignasse o efeito constitutivo do registo, sobretudo para salvaguarda dos contratantes e para a defesa do comércio jurídico imobiliário.Item Acesso Aberto Breves notas em torno da caducidade da convenção arbitral e da extinção do poder jurisdicional dos árbitros.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Amorim, João Pacheco de; Soares, BárbaraA caducidade da convenção arbitral pelo decurso do prazo para a tomada da decisão arbitral, fixado a título supletivo pelo n.º 3 do artigo 19.º da Lei de Arbitragem Voluntário, de 6 meses contados da data da designação do último árbitro, ou seja, da data de constituição do tribunal arbitral: a determinação do momento do início do prazo. E a consequência do decurso desse prazo ou de outra ocorrência que ponha termo à convenção arbitral, nomeadamente o seu cumprimento, através tomada da decisão arbitral, no que respeita aos poderes dos árbitros.Item Acesso Aberto Acciones del comercio y de la empresa: Responsabilidade civil del empresário – dueño, de las empresas matrices y filiales frente a terceiros, en la Roma Clássica.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Suárez Blázquez, GuillermoLas acciones adyecticias deben ser consideradas acciones del comercio, de la empresa y de las mercancías. Estas acciones fueron creadas por los pretores y desarrolladas por la jurisprudencia clásica, para conseguir un objetivo: determinar el alcance y la medida de la responsabilidad civil del comerciante, del empresario, de las empresas matrices y de las empresas filiales frente a terceros – proveedores y clientes –Item Acesso Aberto Os tribunais e as urgências das respostas da justiça ao cidadão(Universidade Portucalense, 2011) Silvano, Gonçalo XavierO presente texto versa sobre algumas das problemáticas que envolvem o sistema de Justiça e, em consequência, também o processo executivo, que, por isso, o tornam incapaz, neste momento, de responder à urgência de uma resposta rápida por parte dos Tribunais.Item Acesso Aberto A «origem» e o actual crime luso de fraude fiscal: Alguns problemas de direito penal.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Bandeira, Gonçalo S. de MeloO surgimento de uma série de ilícitos tributários em grandes quantidades abriu novos desafios ao Estado de Direito Social, democrático, livre e verdadeiro. Neste trabalho procuramos determinar, também de um ponto de vista histórico, qual a adequada qualificação de crimes como a fraude fiscal e, depois, a chamada burla tributária. Onde enquadrar, desde uma perspectiva do Direito penal, problemas como são o caso das «muito populares» «facturas falsas»? A nossa opinião continua a ser de que essas mesmas situações poderão, porventura, ser enquadrados no crime de fraude previsto e punido no actual RGIT («Regime Geral das Infracções Tributárias»).Item Acesso Aberto Intimidade, personalidade e a eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais.(Universidade Portucalense, Instituto Jurídico Portucalense., 2011) Soromenho-Pires, Antonio Carlos de SousaA modificação tecnológica da qual fazemos parte ativa incute em nossa realidade a noção do direito de sermos mais reservados, mais solitários, mais auto-suficientes, razão pela qual na atualidade da vida moderna, a liberdade é um dos mais enredados temas, especialmente quando confrontada com os direitos individuais, que têm como objetivo o resguardo da vida íntima e privada. Este é o ponto de partida para o nosso presente estudo.