A livre circulação de serviços e o comércio eletrónico na sociedade da informação: em busca de um novo paradigma empresarial
Data
2016
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Português
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Resumo
Palavras-chave
Livre circulação de serviços, Contratos transnacionais, Regulação do comércio electrónico, Sociedade da informação
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Citação
Rebelo, F. (2016). A livre circulação de serviços e o comércio eletrónico na sociedade da informação: Em busca de um novo paradigma empresarial. In Atas do I Congreso Derecho Transnacional (I CONDITRANS) – Desafios y perspectivas en la contemporaneidade, Salamanca, Espanha, 22-23 abr. 2016. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2380
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Descrição
No presente estudo analisamos a temática da livre prestação de serviços e do comércio eletrónico na sociedade da informação, em especial, o problema da lei aplicável aos “serviços da sociedade da informação” e o impacto dos “contratos electrónicos transnacionais” na praxis empresarial. No escrutínio dos problemas a tratar teremos em conta, além da análise integrada das bases normativas e jurisprudenciais, as conclusões obtidas a partir de dados empíricos da observação dos modelos de comportamento das empresas e dos consumidores, relativamente às transações que efetuamalém-fronteiras. Quanto à livre circulação de serviços, duas teorias antagónicas procuram dar resposta ao problema da determinação da lei aplicável aos serviços da sociedade da informação: uma teoria assenta no princípio do controlo no destino; a outra teoria defende o princípio do controlo do país de origem.Concluímos que foi adotado este segundo princípio por ser mais consentâneo com o objetivo do desenvolvimento do comércio electrónico nas transações transnacionais. Porém, a rigidez do regime resultante da aplicação de tal princípio é, felizmente, atenuada através de certas derrogações legais tendo em vista a proteção do consumidor. Quanto aos contratos electrónicos transnacionais, estes são, a nosso ver, um veículo privilegiado e indispensável para a eliminação das barreiras comerciais que ainda subsistem entre os Estados, e podem constituir uma “ferramenta estratégica para a definição dos processos de negócios”, posicionando-se efetivamente rumo a um novo “paradigma empresarial”.