Publicidade comparativa: entre a denegrição dos concorrentes e o engano dos consumidores. Anotação ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Setembro de 2017 – Revista n.º 4594/05.6TVLSB.L1.S1 – 7.ª Secção

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2018

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Almedina
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Português

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O Supremo Tribunal de Justiça aborda a publicidade comparativa sobretudo no quadro tradicional da concorrência desleal através dos atos de denegrição, ignorando a necessidade de proteção dos consumidores contra atos enganosos relativos às características e aos preços dos produtos.

Palavras-chave

Publicidade Comparativa

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