Considerações sobre o princípio da livre apreciação da prova no processo penal português

Data

2024-08-01

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Universidade do Estado do Rio de Janeiro
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Português

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O princípio da livre apreciação da prova está previsto no artigo 127.º do Código de Processo Penal. A livre convicção do julgador e as regras da experiência comum traduzirão o resultado da prova produzida em sede de audiência de discussão e julgamento e constituirão o substracto de uma decisão condenatória ou absolutória. Este princípio afasta qualquer forma de pré-fixação do valor a atribuir a cada um dos meios de prova admissíveis e legalmente cabíveis no processo penal. A prática judiciária tem revelado casos (alguns até mediáticos) de valoração das provas de maneira bem diferenciada entre juízes de tribunais distintos, v.g. de uma condenação proferida em primeira instância na pena máxima de 25 anos de prisão passa-se a uma absolvição, em sede de recurso, com base no mesmo material probatório. É um tema que confunde os menos conhecedores das regras processuais. Apesar de algumas tensões dentro do sistema processual, a divergência de apreciação da prova é indissociável do ser-se pessoa e do horizonte das percepções individuais. A clara compreensão do princípio em questão e a sua boa utilização são fundamentais para a regular administração da justiça criminal.

Palavras-chave

Valoração da prova em processo pena, princípio da livre apreciação da prova, livre convicção do julgador

Tipo de Documento

Artigo

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Citação

Guimarães, A. P. (2024). Considerações sobre o princípio da livre apreciação da prova no processo penal português. Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP, 25(2), 74-87. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/6077

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