Anotação ao Artigo 1787.º do Código Civil (Revogado)

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2020

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Almedina
Idioma
Português

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Artigo 1787º (Declaração do cônjuge culpado) (Revogado pela Lei nº 61/2008, de 31 de outubro) Até à entrada em vigor da Lei 61/2008, de 31/10, o divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, ou litigioso, estava fundamentalmente relacionado com a violação culposa dos deveres conjugais e o artigo 1787º prescrevia que «1. Se houver culpa de um ou de ambos os cônjuges, assim o declarará a sentença; sendo a culpa de um dos cônjuges consideravelmente superior à do outro, a sentença deve declarar ainda qual deles é o principal culpado. 2. O disposto no número anterior é aplicável mesmo que o réu não tenha deduzido reconvenção ou já tenha decorrido, relativamente aos factos alegados, o prazo referido no artigo 1786º.». [...].

Palavras-chave

Direito da Família

Tipo de Documento

Anotação

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Citação

Costa, E. D. (2020). Anotação ao Artigo 1787.º do Código Civil (Revogado). In M. C. Sottomayor (Vol. IV, p. 546). Coimbra: Almedina. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3101

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Acesso Restrito

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