Anotação ao Artigo 1787.º do Código Civil (Revogado)
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Data
2020
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Editora
Almedina
Idioma
Português
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Resumo
Artigo 1787º (Declaração do cônjuge culpado)
(Revogado pela Lei nº 61/2008, de 31 de outubro)
Até à entrada em vigor da Lei 61/2008, de 31/10, o divórcio sem o consentimento
de um dos cônjuges, ou litigioso, estava fundamentalmente relacionado com a violação
culposa dos deveres conjugais e o artigo 1787º prescrevia que «1. Se houver culpa de um
ou de ambos os cônjuges, assim o declarará a sentença; sendo a culpa de um dos cônjuges consideravelmente superior à do outro, a sentença deve declarar ainda qual deles é o principal culpado. 2.
O disposto no número anterior é aplicável mesmo que o réu não tenha deduzido reconvenção ou já
tenha decorrido, relativamente aos factos alegados, o prazo referido no artigo 1786º.». [...].
Palavras-chave
Direito da Família
Tipo de Documento
Anotação
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Citação
Costa, E. D. (2020). Anotação ao Artigo 1787.º do Código Civil (Revogado). In M. C. Sottomayor (Vol. IV, p. 546). Coimbra: Almedina. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3101
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Tipo de Acesso
Acesso Restrito