A cláusula geral antiabuso: uma aplicação prática

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2022-07-01

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2022-07-01 to 2023-07-01

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Português

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Resumo

O ordenamento jurídico tributário encontra-se munido de uma ferramenta que permite dar resposta ao fenómeno crescente de evasão fiscal, permitindo à AT desconsiderar operações económicas realizadas com o objetivo, único ou principal, de obtenção de economia fiscal. O seu funcionamento deve respeitar a liberdade dos sujeitos passivos, na opção pelas formas negociais que consideram adequadas à prossecução dos fins pretendidos, o que será salvaguardado pela aplicação de um procedimento próprio. Referimo-nos à CGAA que sanciona com ineficácia, desconsiderando, num contexto tributário, os efeitos das construções negociais especialmente dirigidas à poupança ou economia fiscal. Porque a norma que a consagra, n.º2 do art. 38º da LGT, sofreu uma alteração recente, impõe-se perceber qual o seu sentido e alcance, em que medida esta é inovadora ou interpretativa, se permite uma aplicação mais ampla, com caráter mais intrusivo, analisando-se em particular as consequências resultantes da sua aplicação. Debruçar-nos-emos, assim, sobre os efeitos resultantes destas alterações observando em que medida se refletem nas situações concretas que se apresentam a decidir, bem como, se o sentido desta decisão, de aplicação ou não da CGAA, será diverso, atendendo à atual redação.
The General Anti-Abuse Clause (CGAA) – A practical analysis The legal tax system is equipped with a tool that allows it to respond to the growing phenomenon of tax evasion, allowing AT (Tax Authority) to disregard economic operations carried out with the sole or main purpose of obtaining tax advantages. Its operation must respect the freedom of taxpayers to choose the negotiating forms they consider appropriate to achieve the intended purposes, which will be safeguarded by the application of a specific procedure. We refer to the CGAA that sanctions with ineffectiveness, disregarding, in a tax context, the effects of negotiating procedures specifically aimed at obtaining tax savings/advantages. Given that the rule which enshrines it, art. 38, no. 2 of the LGT, underwent a recent change, it is necessary to understand its meaning and scope, to what extent it is innovative or interpretative, whether it allows a broader application, with a more intrusive character, analyzing, in particular, the consequences resulting from its application. We will thus investigate the effects resulting from these alterations, observing to what extent they are reflected in the concrete situations to be decided, as well as if the meaning of this decision, the application or not of the CGAA, will be different, given the current wording of the normative.

Palavras-chave

CGAA, Planeamento fiscal, Evasão fiscal, Elisão fiscal

Tipo de Documento

Dissertação de mestrado

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Citação

Braga, M. F. G. (2022). A cláusula geral antiabuso: uma aplicação prática [Dissertação de Mestrado em Direito, Universidade Portucalense]. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/4337

TID

203053915

Designação

Mestrado em Direito Especialização em Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias
Tipo de Acesso

Acesso Embargado

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