Fraturas do Direito Matrimonial Português Contemporâneo: Opinião a propósito do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 25 de junho de 2019

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2019-07-29

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Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados
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Portuguese

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SUMÁRIO: A família (e o casamento) não são criações do Direito. O legislador atual no Direito da Família não tem particular preocupação com as características sociológicas e morais destas realidades, tão pouco com a unidade axiológica do sistema. Hoje em Portugal faz-se lei com base em agendas políticas, para o momento atual e para o caso concreto, de forma irrefletida e precipitada. O que gera muitas vezes resultados injustos, quando não aberrantes, e força o intérprete e o aplicador a recorrer a interpretações corretivas e analogias. São fraturas do Direito matrimonial português contemporâneo.

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Costa, E. D. (2019, Julho 29). Fraturas do Direito Matrimonial Português Contemporâneo: Opinião a propósito do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 25 de junho de 2019. Direito em Dia: Direito Magazine. Acessível em: https://www.direitoemdia.pt/magazine/show/63. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2856

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