Da (in) suficiência das comunicações entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto da Segurança Social, I.P., em sede de procedimento contraordenacional
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Data
2020-09-16
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Idioma
Português
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Resumo
O Regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e da segurança social aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, introduziu no ordenamento jurídico Português um conceito singular de partilha de competências, permitindo a duas autoridades administrativas distintas o procedimento e decisão de algumas infrações previstas no Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social.
A presente dissertação pretende aferir da (in) suficiência das comunicações legalmente previstas entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto da Segurança Social, I.P. quanto aos procedimentos de contraordenação em curso e coimas aplicadas.
À luz da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, e recorrendo a análise de estudos de caso, pretende apurar-se se a competência partilhada atribuída às duas autoridades administrativas viola os princípios ne bis in idem e da boa administração, definindo-se, ao final, um conjunto de medidas que, de jure condendo, permitam redefinir e densificar as obrigações de comunicação interinstitucionais.
Palavras-chave
Contraordenação laboral e de segurança social, Regime jurídico, Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Instituto da Segurança Social, I.P, Competência partilhada
Tipo de Documento
Dissertação de mestrado
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Citação
Duarte, S. M. R. (2020). Da (in) suficiência das comunicações entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto da Segurança Social, I.P., em sede de procedimento contraordenacional. (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3214
Identificadores
TID
202523411
Designação
Mestrado em Direito
Tipo de Acesso
Acesso Embargado