Proteção dos direitos da criança, incluindo o consumo: Conhecimento e cumprimento

Data

2025-01-01

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Editora

Almedina
Idioma
Português

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A Convenção Sobre os Direitos da Criança (CDC), foi adotada pela Organização das Nações Unidas – ONU em 20 de novembro de 1989 e entrou em vigor em 2 de setembro de 1990. É o instrumento de direitos humanos mais aceite na história universal e foi ratificado por 196 países. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção. Portugal ratificou a CDC em 21 de setembro de 1990. Com o presente estudo pretendeu-se saber se as crianças têm conhecimento dos seus direitos e se estes estão a ser cumpridos. Para isso foi aplicado o questionário “Ser Criança com Direitos; Conhecimento e Cumprimento, a uma amostra constituída por 304 participantes, residentes em nove cidades portuguesas, sendo 102 elementos do género masculino e 202 do feminino. Os artigos décimo nono, trigésimo terceiro e quadragésimo da CDC enunciam que “o Estado deve proteger a criança contra todas as formas de maus-tratos e estabelecer programas sociais para a prevenção dos abusos e para tratar as vítimas.

Palavras-chave

Direitos da Criança, Consumo

Tipo de Documento

Capítulo de livro

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Citação

Carvalho, O. C., Martins, A., & Amorim, A. (2025). Proteção dos direitos da criança, incluindo o consumo: Conhecimento e cumprimento. In F. Rebelo (Coord.), O consumidor do século XXI: Algumas abordagens na economia digital, (pp. 221-253). Almedina. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/6153

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