A falta de carácter distintivo da marca e a proteção contra práticas comerciais desleais: a partir do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo à marca das três riscas

Data

2020-02

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Editora

Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Idioma
Português

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Resumo

A falta de carácter distintivo constitui motivo absoluto de recusa do registo de marcas, de acordo com a Diretiva (UE) 2015/2436 e o Regulamento (UE) 2017/1001. A proteção contra práticas comerciais desleais pode ser configurada como um mecanismo complementar de garantia dos titulares das marcas, nomeadamente nos casos de confusão criada pela ausência de diferenciação dos produtos. O regime jurídico consagrado na Diretiva 2005/29/CE acautela os interesses económicos dos consumidores, proibindo comportamentos que traduzem frequentemente também uma lesão dos concorrentes.

Palavras-chave

Marca, Declaração de nulidade, Declaração de nulidade, Práticas comerciais desleais, Confusão, Concorrentes, Consumidores

Tipo de Documento

Artigo

Versão da Editora

10.24840/2182-9845_2020-0001_0003

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Citação

Amorim, A. (2020). A falta de carácter distintivo da marca e a proteção contra práticas comerciais desleais: a partir do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo à marca das três riscas. Revista Electrónica de Direito, 1, 25-54. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3172

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Acesso Aberto

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