Considerações sobre a prova e contraditório na fase de instrução no processo penal.

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2015-02-02

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Portuguese

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Este trabalho vai-se debruçar sobre a problemática e as diferentes perspetivas sobre a fase de Instrução no atual Código de Processo Penal, em Portugal, que por sua vez é uma fase facultativa de controlo jurisdicional da decisão de acusar ou arquivar, decisão essa que é tomada ainda na fase de inquérito, que aparentemente com a leitura do art.º 286, nº 1 do CPP, nos diz que A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento Em torno desta questão e não menos controversa é a dualidade de atribuições do JIC, que por um lado, este é o guardião dos direitos fundamentais do arguido e do ofendido na fase de inquérito, mas por outro lado, este mesmo JIC, é chamado em ordem a investigar e decidir, nos termos do 288, nº 1 do CPP, ao mesmo tempo que salvaguarda direitos fundamentais, o que de imediato, parece antagónico e que levanta a questão, se não deveria haver uma alteração no sentido de a lei processual penal não permitisse que o juiz competente que intervêm na fase de inquérito, não fosse o mesmo juiz competente para dirigir a fase de instrução. Por fim, é trazida á colação pela eficácia da legalidade conjugada com a estrutura do processo penal que está orientado para obter uma efetiva proteção dos direitos fundamentais e que vai fazendo alguma ressonância na eficácia da justiça penal, precisamente pela proteção dos direitos fundamentais dos arguidos conflituando com a proteção não menos digna dos direitos fundamentais dos ofendidos.
This work will be look into the problems and different perspectives on the state of instruction in the current Code of Criminal Procedure, in Portugal, which in turn is an optional step for judicial review of decision to prosecute or file, a decision which is yet been taken at the investigation stage, apparently with the reading of art. 286, paragraph 1 of the CPP, tells us that "The instruction aims to judicial confirmation of the decision to prosecute or to close the investigation in order to submit or not the cause to trial On this issue and no less controversial is the dual tasks of JIC, which on the one hand, this is the guardian of fundamental rights of the accused and the victim in the investigation stage, but on the other hand, this same JIC, is called in order to investigate and decide, under the art. 288, paragraph 1 of the CPP, while safeguarding fundamental rights, which instantly seems antagonistic and that raises the question of whether there should be an amendment to the criminal Procedure law not to allow the competent judge to interven in the investigation stage is not the same competent judge to direct the investigation stage. Finally, is brought into play by the effectiveness of legality combined with the structure of criminal procedure that is geared for an effective protection of fundamental and will doing some resonance in the effectiveness of criminal justice rights, specifically the protection of fundamental rights of defendants conflicting with no less worthy protection of fundamental rights of the victims.

Keywords

Processo penal, Prova, Contraditório, Liberdade, Acusatório, Arguido/Ofendido, Direitos fundamentais, Criminal procedure, Evidence, contradictory, Freedom, Libelous, Defendant/Offended, Fundamental rights

Document Type

Master thesis

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Citation

Dias, J. E. M. V. (2015). Considerações sobre a prova e contraditório na fase de instrução no processo penal. (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponível no Repositório UPT: http://hdl.handle.net/11328/1548.

TID

201276992

Designation

Mestrado em Direito.
Access Type

Open Access

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